DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
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PORTARIA Nº3114/2025 - CGO - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL e com o objetivo de REALIZAR POLICIAMENTO EM CARNAUBAL DURANTE A OPERACAO SEMANA SANTA 2025., concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, Art. 1º DO DECRETO Nº35.842, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3114/2025 - CGO Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O. 30% |
MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2ºSGT GERMANO SOUSA FREIRE, M.F.: 15173912 |
17/04/2025 - 22/04/2025 | FORTALEZA/CE - CARNAUBAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 5.5 | R$ 41,33 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 985,13 |
| 3ºSGT JORGE JEFERSON CAETANO DA SILVA, M.F.: 30389417 |
17/04/2025 - 22/04/2025 | FORTALEZA/CE - CARNAUBAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 5.5 | R$ 41,33 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 985,13 |
| 3ºSGT RICARDO THOMPSON SANTIAGO DA SILVA, M.F.: 30781317 |
17/04/2025 - 22/04/2025 | FORTALEZA/CE - CARNAUBAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 5.5 | R$ 41,33 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 985,13 |
| CB ELISAFA FEITOSA DE MORAIS,M.F.: 30749812 |
17/04/2025 - 22/04/2025 | FORTALEZA/CE - CARNAUBAL/ CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 5.5 | R$ 41,33 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 985,13 |
| TOTAL | R | $ 3.940,52 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1169416/2021 – IG: 1382986000
I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento VI ao Contrato nº1169416/2021; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: C. ROLIM MOTOS LTDA , CNPJ 04.685.620/0001-62; V - ENDEREÇO: Av José Jatahy, 677, Farias Brito, CEP: 60.325-330 – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei nº8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº1169416/2021 por 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de julho de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 536.683,20 (Quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 09 de junho 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e o Sr. Fernando Hugo de Albuquerque Neto, Representante da Contratada.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº265/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor RAIMUNDO EVERARDO ANDRADE DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 106.849-1-9, o valor total de R$ 699,86 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 15/08/2023 à 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.014227/2024-57 A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº389/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor AREILSON NARCISO SOARES , ocupante do cargo de 3º Sargento PM, Matrícula: 301.437-1-X, o valor total de R$ 7.892,40 (sete mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 19/05/2022 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.013965/2025-68. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº392/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor STENIO CARLOS CUNHA PORTACIO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.723-4-7, o valor total de R$ 1.204,83 (mil duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 20/08/2024 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.014600/2025-51. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº411/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor CICERO INALDO TORQUATO , ocupante do cargo de 3º Sargento PM, Matrícula: 303.504-1-3, o valor total de R$ 1.382,01 (mil trezentos e oitenta e dois reais e um centavo), em face da diferença