DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
84
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| Ç | VALOR R$ | |
| SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 430,56 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 21,53 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | 5.288,13 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) | 14.014,26 | |
| TOTAL | 19.754,48 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº09898719/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MARCOS JOSÉ MESQUITA VIANA , matricula funcional nº104.336-1-4, CPF nº513.351.313-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 316,80 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei nº11.167, de 07/01/1986) | R$ 15,84 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto Nº 34.514 de 17 de janeiro de 2022) | R$ 1.838,26 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto Nº 34.514 de 17 dejaneiro de 2022) | R$ 5.928,99 |
| TOTAL | R$ 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº420/2025 -CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL o BOMBEIRO MILITAR abaixo relacionado, a contar de 04 de junho de 2025, em virtude de sua promoção, na modalidade requerida, ter sido publicada no Diário Oficial do Estado Nº103 de 04 de junho de 2025. Em consequência, será iniciado o processo de reserva remunerada ex officio do militar, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015. O militar descrito nesta portaria deverá comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munido de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.
| ORD. POSTO NOME MATRÍCULA |
|---|
| 1 CORONEL JOSÉ MÁRCIO GLAYDSON OLIVEIRA MENDONÇA 108.022-1-0 |
Em Fortaleza - CE, ao(s) 05 de junho de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10011.007556/2024-77- NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Médico Perito Legista, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA , matrícula nº300.233-1-5, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 21 de junho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 10 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2025 - IG 1383139000
PROCESSO Nº10011.002130/2025-78 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Área de Vigilância para a Sede em Fortaleza da Perícia Forense do Estado do Ceará, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) desempenha um papel fundamental na realização de exames periciais de natureza criminal em todo o Estado, com sede em Fortaleza e nove unidades regionais. A contratação emergencial dos serviços de VIGILÂNCIA é de extrema importância para garantir a continuidade das operações da PEFOCE na sua sede em Fortaleza, especialmente considerando que o atual contrato com a THOMPSON SEGURANÇA LTDA, nº2024_001_1007, que vigora até 22/07/2025, está prestes a se encerrar. Embora o processo licitatório para renovação contratual (Pregão de Vigilantes - NUP 10011001498202519) já tenha sido iniciado, os prazos legais necessários para a conclusão da licitação inviabilizam sua finalização a tempo de garantir a continuidade dos serviços essenciais após o término do contrato em vigor. Vale destacar que a contratação emergencial, por meio de dispensa de licitação, NÃO IMPLICARÁ CUSTOS ADICIONAIS para o Estado, pois as funções contratadas serão mantidas inalteradas, tanto em número quanto em valores. Dessa forma, a continuidade dos serviços será garantida sem impacto financeiro adicional. A urgência na contratação emergencial se faz necessária, visto que a suspensão desses serviços comprometeria o funcionamento adequado das atividades da PEFOCE, que são essenciais para a segurança pública e a justiça criminal no Estado. A contratação emergencial proposta é, portanto, a alternativa mais adequada para assegurar que as atividades da PEFOCE sigam sem interrupções, sem prejudicar a execução de suas funções essenciais. VALOR GLOBAL: R$ 1.168.897,44 ( Um milhão, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.421.20145.03.339037.1.5009100000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de nº14.133/21 CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA DISPENSA: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO