DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
93
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 448. | 20250527080604 | ROSENILDO SILVA DAMASCENO |
| 449. | 20250527165639 | RUBENS DA SILVA CARNEIRO |
| 450. | 20250527145145 | SALOMAO PEREIRA DE CASTRO |
| 451. | 20250527130943 | SAMUEL FERREIRA UCHOA |
| 452. | 20250527114049 | SANDRO RICARDO GUEDES PAZ |
| 453. | 20250527164841 | SAVIO GADELHA CAMARA |
| 454. | 20250527083559 | SEBASTIAO SANTOS DA SILVA |
| 455. | 20250527200959 | SILVINO SILVA DUARTE |
| 456. | 20250527172823 | TARCISIO FERREIRA BARROS JUNIOR |
| 457. | 20250527114447 | TARCISIO FERREIRA DA SILVA FILHO |
| 458. | 20250527102500 | TARCISIO FERREIRA GOMES JUNIOR |
| 459. | 20250527092002 | TEOGENES NUNES DE OLIVEIRA |
| 460. | 20250527093057 | THALLES BEZERRA DE SOUZA PACHECO |
| 461. | 20250528160223 | THEMISTOCLES ALMEIDA DE ARAUJO |
| 462. | 20250527090244 | THIAGO ALENCAR LIMA |
| 463. | 20250527112600 | VALDELANO OLIVERIA DA SILVA |
| 464. | 20250527100028 | VALDENOR ROCHA FILHO |
| 465. | 20250527095236 | VALDIZAR TEIXEIRA MATIAS JUNIOR |
| 466. | 20250527074021 | VALQUIRIO MAIA NETO |
| 467. | 20250527111702 | VICENTE MICHAEL VASCONCELOS MARTINS |
| 468. | 20250527123042 | VICTOR RAPHAEL LEITE GOMES |
| 469. | 20250527082004 | VILSON GOMES RICARTE |
| 470. | 20250527075522 | VIRGILIO MAIA CAMARA |
| 471. | 20250527190348 | VIRGINIO ANTONIO SALDANHA DO CARMO |
| 472. | 20250528020203 | WAGNER DE OLIVEIRA ARAUJO |
| 473. | 20250527152422 | WEBERNILSON MOURA BEZERRA |
| 474. | 20250527105211 | WENDEL FREITAS ALVES |
| 475. | 20250528092841 | WILLIAM LINHARES TEODORO |
| 476. | 20250527064133 | WILL ROBSON GUIMARAES SILVA |
| 477. | 20250527103117 | WILLS RODRIGUES DE ARAUJO |
| 478. | 20250527101142 | WILSON LINHARES DA SILVA |
| 479. | 20250527135804 | WLADENIR DOS SANTOS NASCIMENTO |
| 480. | 20250528152312 | YGOR GADELHA PEREIRA |
Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº867/2025 - AESP|CE - NUP Nº10041.002627/2025-39 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.002355/2025-77; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº000551/2025/AESP/CE/CEINT, datada de 14 de abril de 2025, através do NUP Nº10041.002627/2025-39, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - CBI - TURMA II - 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA NOME |
|---|---|
| 01 | 20250517202129 TIAGO DE PAULA MENDES DE OLIVEIRA |
Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº05/2025 – COPEI - NUP Nº10041.001816/2025-94 - CURSO TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS.T/1-2025 Finalidade: Compreender a concepção de segurança pública como tutora de direitos e garantias fundamentais, instrumento de defesa da cidadania, bem como definir investigação criminal e suas finalidades como processo científico . Desenvolvimento do Curso: 13/05/2025 a 23/05/2025 Vagas: 20 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: SEDE DA CGD Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS.T/1-2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | -Investigação Criminal e a Teoria das Provas | 10 |
| 2 | -Direito Premial (Acordos de não persecução, delação e colaboração premiada); | 10 |
| 3 | -Uso e a contextualização das informações obtidas dos provedores de internet | 10 |
| 4 | Investigação Criminal Digital: obtenção e análise de dados telemáticos; | 10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD | CURSO TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS.T/1-2025 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Investigação Criminal e a Teoria das Provas | Presença |
| 2 | Direito Premial (Acordos de não persecução, delação e colaboração premiada); | Presença |
| 3 | Uso e a contextualização das informações obtidas dos provedores de internet | Presença |
| 4 | Investigação Criminal Digital: obtenção e análise de dados telemáticos | Presença |