DOE 12/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº109 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025
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Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local SEDE DA CGD
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado- CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) , tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº07/2025 - CEFPC/DEPC/AESP - NUP Nº10041.002235/2025-70 CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - TURMA II - 2025
Finalidade: Capacitar os DISCENTES no processamento de dados obtidos a partir do uso da tecnologia de extração em dispositivos móveis. Desenvolvimento do Curso: 26/05/2025 a 31/05/2025 Vagas: 24 (vinte e quatro) vagas Local de Funcionamento: Centro de Inteligência do Ceará Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - TURMA II | H/A |
|---|---|---|
| 1 | NOÇÕES DE EXTRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS | 4 |
| 2 | INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS | 2 |
| 3 | GEOLOCALIZAÇÃO | 4 |
| 4 | CIBERNÉTICA | 6 |
| 5 | NOÇÕES DE FONTES ABERTAS | 4 |
| 6 | ANÁLISE DE EXTRAÇÃO | 20 |
| 7 | M.P.C. COM ÊNFASE NA PRODUÇÃO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE EXTRAÇÃO | 4 |
| 8 | PRÁTICA EM ANÁLISE DE DADOS | 10 |
| CARGA HORÁRIA DO CURSO | 54 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Graticação de Atividade de Magistério -GAMA | A cargo da AESP/CE |
| Material didático | DIP |
| Diárias (se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local AUDITÓRIO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO CEARÁ(CIC) | Local AUDITÓRIO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO CEARÁ(CIC) |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Civil. Fortaleza, 04 de junho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2025
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR e MUNICIPIO DE ARACATI . OBJETO: Estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes para a cessão, a título gratuito, por parte do MUNICÍPIO à SETUR, do conjunto de projetos arquitetonicos utilizados para a construção da central de turismo e sede dos bugueiros de Canoa Quebrada. As atividades vinculadas a este Acordo serão executadas conforme a legislação de regência das contratações, às especificações técnicas pertinentes, observando-se ainda os procedimentos aprovados formalmente entre as partícipes, que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei nº14.133 de 2021, no artigo 27 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2019, e nos elementos consubstanciados nos autos do processo administrativo NUP: 36001000671/2025-74 VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua assinatura FORO: Fortaleza – Ceará DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025 SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Roberta Cardoso Barbosa de Almeida SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº24/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ACADEMIA PROMOVE LTDA . OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “FORMATURA PROMOVE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 28 de junho a 1º de agosto de 2025. VALOR: R$ 120.198,00 (cento e vinte mil cento e noventa e oito reis). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Laujo Matos Alves de Lima (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº52/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: CURSO PROFESSOR ERICK LIMA LTDA . OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “REVISAO DE VESPERA DO CONCURSO DA PMCE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 11 a 12 de julho de 2025. VALOR: R$ 15.580,50 (quinze mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), José Elienilton Carneiro e Erick Lima da Silva (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA