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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 4

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

64

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$253,51
TOTAL
R$ 2.788,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01209064/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,EXPEDITA REGINA JOVINO TELES, CPF
21348987391, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº0237961.9 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 26/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009)
160,34
TOTAL
1.094,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01986955/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA MESQUITA PONTES , CPF 169.002.943-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07352417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº14.182/2008
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93
R$134,10
TOTAL
R$ 2.620,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 279,48
TOTAL
R$ 3.074,40

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06/11/2024, que concedeu aposentadoria a VERA LÚCIA MESQUITA PONTES, matrícula nº07352417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01923817/2015, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LUCIA DA SILVA PAZ , CPF 081.562.123-04, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 35,50(ajustada) horas semanais, matrícula nº084394-1-9, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nºnº15.747, de 29,12,2014 848,90
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 127,33
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº11.965 de 17/06/1992 169,78
TOTAL 1.146,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02542962/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ERENILDA DA CUNHA CORDEIRO , CPF 090.747.323-72, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº04161114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº12.611/1996 R$ 656,74
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/1993 R$ 131,35
TOTAL R$ 1.214,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE