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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 5

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

65

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03264743/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, o servidor HELANO COSTA LIMA , CPF nº114.859.063-34, que exerce a função de Datilografo, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº111.957-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº16.206, de 17/03/2017 1.268,16
Progressão Horizontal de 15% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974 190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAI – Lei Estadual nº16.241,de 17/05/2017 11,95
TOTAL 1.470,33

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 30/06/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº03976500/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
a servidoraMARIA DAS GRAÇAS DUARTE MENEZES DE CASTRO, CPF nº112.640.473-04, que exerce a função de Professor Coordenador de
Ensino Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº029.979-1-6, lotada na
Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2015,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº15.804, de 10/07/2015
3.296,53
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso V e art. 12 da Lei Estadual nº14.431, de 31/07/2009
545,40
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243,de 06/12/2012 c/c a Lei Estadual nº15.576,de 07/04/2014
202,50
TOTAL
4.044,43

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 13/08/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02464444/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO BASTOS SAMPAIO , CPF nº070.393.36391, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06109616, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº1993/017611 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (art. 1º da Lei nº12.611/1996) 328,37
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 65,67
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº12.066/93) 65,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/1985) 131,35
TOTAL 591,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2005, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO BASTOS SAMPAIO, matrícula nº06109616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02604447/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CARMÉLIA PINTO DE SOUSA COELHO , CPF 141.493.113-15, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO-ADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03576914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS PROPORCIONAIS “ POST MORTEM “ a 79,01%, a partir de 25/12/2006, conforme laudo médico nº2007/000444 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a abril/2006, cujo valor é de R$ 736,79 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constituional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 R$ 678,05 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 101,71 TOTAL R$ 779,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07596849/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA MARIA MENDES E SILVA , CPF nº323.356.793-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06138225, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.867/2011) 981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº14.431/2009) 98,15
Parcela Nominalmente identificável(Art. 7º,inciso III,e 12,da Lei nº14.431/2009) 226,06
TOTAL 1.305,71