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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 7

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

67

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.473 de 21/07/1995 657,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A de 04/08/1992 131,41
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 40% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 262,83
TOTAL 1.051,31

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/03/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2009 que concedeu aposentadoria à ARISTOBULO PRIMO DE CARVALHO, matrícula nº08237018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01185306/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor, FRANCISCO ALBINO DOS SANTOS , CPF: 072.025.123-00, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08066019, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº12.473 de 21.07.1995 155,14
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 31,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 45% – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 69,81
TOTAL 255,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03003459/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSIAS TEIXEIRA MARTINS , CPF 125.992.984-15, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08634513, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 11, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 4.791,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 25% - Art. 7º, Inciso II, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 1.197,97
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 479,19
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº14.238 de 10.11.2008 1.197,97
TOTAL 7.831,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06477218/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GESSIVALDA DA SILVA , CPF 205.183.663-91, exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE AUXILIAR DE SAÚDE - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº700721-1-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº14.867,de 25/01/2011 293,61
TOTAL 293,61

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº03934902/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) JOSÉ UMBERTO COELHO LIMA , CPF nº234.429.643-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº092.844-1-9, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº15.526/2014 3.921,37
Complemento de Subsídio – art. 5°, §1°,da Lei Estadual nº14.112,de 12/05/2008 160,52
TOTAL 4081,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05035705/2012 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTÔNIO ALEXANDRE DE ANDRADE , CPF nº188.560.803-97, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº80209916, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,65%, a partir de 04/07/2012, conforme laudo médico nº2012/018816 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: