Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 12

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
189,08
TOTAL
1.134,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01626265/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ZAIRA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO,
CPF 098.214.303-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária
de 20 horas semanais, matrícula nº07785917, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,03
TOTAL
R$ 1.518,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02411713/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA LEITÃO MENDES , CPF 072.466.683-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº077876-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006)
357,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
35,75
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993)
71,51
TOTAL
661,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
155,56
TOTAL
933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04017200/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SANTINA NOBRE DE SOUSA , CPF 113.776.403-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº069652-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007) 949,20
Gratificação por Tempo de Serviço 15% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 1.756,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009

1.783,22 178,32