DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 189,08 |
| TOTAL 1.134,46 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01626265/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ZAIRA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO, CPF 098.214.303-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07785917, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 925,46 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,03 |
| TOTAL R$ 1.518,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02411713/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA LEITÃO MENDES , CPF 072.466.683-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº077876-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 357,53 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 53,63 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 143,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 35,75 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 71,51 |
| TOTAL 661,43 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 603,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 113,95 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 155,56 |
| TOTAL 933,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04017200/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SANTINA NOBRE DE SOUSA , CPF 113.776.403-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº069652-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007) | 949,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 142,38 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 94,92 |
| TOTAL | 1.756,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
1.783,22 178,32