DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
73
DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 452,80 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 241,43 TOTAL 2.655,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00779420/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES FERREIRA , CPF 123.175.863-53, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04565215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 186,27 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 198,63 |
| TOTAL | R$ 1.191,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04333663/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EUNICE MARQUES DA SILVA , CPF 172.499.293-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº076612-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 912,62 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 136,89 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 365,05 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 91,26 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$91,26 |
| TOTAL | R$ 1.597,08 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 1.540,42 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 154,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 290,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 198,53 |
| TOTAL | R$ 2.183,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01429120/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVIA HELENA CORDEIRO MAIA E SILVA , CPF 073.133.303-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº15238712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 528,22 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 79,23 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007 | R$ 211,29 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 105,64 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$105,64 | |
| TOTAL | R$ 1.030,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,03 |
| TOTAL | R$ 1.518,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE