DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
74
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02983145/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE MOURA ALVES , CPF 172.264.733-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02340712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 409,97 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 61,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 41,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 81,99 |
| TOTAL | R$ 758,45 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04 DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 138,51 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 189,08 |
| TOTAL | R$ 1.134,47 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/09/2010, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE MOURA ALVES, matrícula nº02340712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00808110/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LÚCIA DE SOUZA OLIVEIRA , CPF 171.527.473-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05896916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei 12.066/93 | R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/91 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 189,08 |
| TOTAL | R$ 1.134,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01505835/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA MARIA RAULINO MARQUES , CPF 122.774.953-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07898312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 | R$ 228,29 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 34,24 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 | R$ 91,32 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/91 | R$ 45,66 |
| TOTAL | R$ 399,51 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 408,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 40,85 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 77,12 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 105,28 |
| TOTAL | R$ 631,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02463120/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA , CPF 191.767.403-15, que exerce a função de PROFESSOR, INICIANTE I, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0215331-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: