DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº11.738/2008 R$ 276,27 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 41,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 110,51 Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 55,25 TOTAL R$ 483,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 450,33 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 45,03 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 85,03 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 116,07 |
| TOTAL | R$ 696,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01560219/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07/04/2014, à servidora FRANCISCA VANIA MATOS RIBEIRO , CPF 117.223.043-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05834910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 110,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 277,33 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.220,25 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 329,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 271,79 |
| TOTAL | R$ 1.630,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03403501/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENE MARTINS NOBRE , CPF nº203.777.543-15, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº074020-1-5, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 | 434,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 25% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 108,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 86,91 |
| TOTAL | 847,41 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 | 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 186,26 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 | 198,63 |
| TOTAL | 1.191,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01377104/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÊDA MARIA ARAGÃO MAGALHÃES , CPF nº092.234.283-00, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº180769-1-8, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas – Lei nº13.787/2006 | 1.109,27 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 110,93 |
| TOTAL | 2.052,15 |