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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 15

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

75

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº11.738/2008 R$ 276,27 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 41,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 110,51 Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 55,25 TOTAL R$ 483,47

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 450,33
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 45,03
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 85,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 116,07
TOTAL R$ 696,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01560219/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07/04/2014, à servidora FRANCISCA VANIA MATOS RIBEIRO , CPF 117.223.043-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05834910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 277,33
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.220,25

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 329,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 271,79
TOTAL R$ 1.630,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03403501/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENE MARTINS NOBRE , CPF nº203.777.543-15, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº074020-1-5, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 434,57
Gratificação por Tempo de Serviço - 25% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 108,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 43,46
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 86,91
TOTAL 847,41

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 186,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 198,63
TOTAL 1.191,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01377104/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÊDA MARIA ARAGÃO MAGALHÃES , CPF nº092.234.283-00, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº180769-1-8, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº13.787/2006 1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 221,85
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 110,93
TOTAL 2.052,15