DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei nº14.431/2009 | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 | 253,60 |
| TOTAL | 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03412030/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANGELINA DA SILVEIRA CARVALHO , CPF 135.920.173-49, que exerce a função de PROFESSOR, CLASSE ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0669361X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.333/2003 | R$ 447,73 |
| Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 89,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº14.182/08 | R$ 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 89,55 |
| Gratificação de Extraclasse de 00% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 89,55 |
| TOTAL | R$ 895,47 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 376,16 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 258,84 |
| TOTAL | R$ 1.615,77 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. | |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e te consta do processo nº00351678/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de d combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA IRAÍDES DE SOUS |
ndo em vista o que ezembro de 2003, A ESMERALDO, |
| CPF nº059.267.853-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educaç carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09258418, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEM BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
ão Básica - MAG, PO DE CONTRI- |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - 40 horas – Lei nº13.908/2007 | 1.148,65 |
| Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 45% - art. 1º, da Lei nº13.932/2007 | 516,89 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 229,73 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 114,87 |
| TOTAL | 2.182,44 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - 40 horas - Lei nº14.431/2009 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 253,5 |
| TOTAL 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00911632/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SALES , CPF 260.112.393-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0754741-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.512/2004) | 474,59 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 188,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 94,92 |
| TOTAL | 925,46 |