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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 16

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 253,60
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03412030/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANGELINA DA SILVEIRA CARVALHO , CPF 135.920.173-49, que exerce a função de PROFESSOR, CLASSE ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0669361X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº14.182/08 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 R$ 89,55
Gratificação de Extraclasse de 00% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 895,47

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 376,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 258,84
TOTAL R$ 1.615,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e te
consta do processo nº00351678/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de d
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA IRAÍDES DE SOUS
ndo em vista o que
ezembro de 2003,
A ESMERALDO,
CPF nº059.267.853-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educaç
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09258418, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEM
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
ão Básica - MAG,
PO DE CONTRI-
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 40 horas – Lei nº13.908/2007 1.148,65
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 45% - art. 1º, da Lei nº13.932/2007 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 229,73
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 114,87
TOTAL 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40 horas - Lei nº14.431/2009
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014
253,5
TOTAL
2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00911632/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SALES , CPF 260.112.393-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0754741-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.512/2004) 474,59
Gratificação por Tempo de Serviço 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 188,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 925,46