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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 25

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025 85

PORTARIA Nº279/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES , ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, matrícula nº300300-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Pacujá, no período de 26 a 27.06.2025, a fim de participar da reunião sobre o Projeto Étnico Racial, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº280/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA , que exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº401238-1-4, desta Secretaria, a viajar as cidades de Caririaçu, Crato e Juazeiro do Norte no período de 23 a 27.06.2025, com o objetivo de iniciar os procedimentos para implantação do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES – III – Fase II nos municípios, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº282/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA LÚCIA RODRIGUES VASCONCELOS , ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº200729-1-1, desta Secretaria, a viajar** às cidades de Senador Sá e Piquet Carneiro, no período de 16 a 18.06.2025, a fim de Realizar Palestra Magna nas Conferências Municipais, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinto centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/10719 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250001

PROCESSO Nº47001014/4412

Aos 17 dias do mês de Março de 2025, na sede da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20250001 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/04/2025 às fls 287, do processo nº47001014/4412 , que vai assinada pelo titular do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO DE VALE-GÁS POR MEIO DE VOUCHERS PARA PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA., cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20250001 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº47001014/4412. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  1. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES

3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado.

3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima.

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP.

4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado.

4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata.

  1. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei