DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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470001; 470002; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 122; Elemento de Despesa: 339030; 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.50091000 00.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.33 9030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.10081.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 09 de Junho de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e José Rufino da Silva Neto - PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) , para execução - de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração no âmbito da Política de Assistência Social. 1. DA FUNDAMEN TAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, e do Processo NUP:47001.006505/2025-06, o presente Edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – CGSUAS. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução do lote único: Tabela 1 LOTE Lote Único PROJETO/PROGRAMA Educação Permanente e Apoio Técnico da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – CGSUAS. PÚBLICO-ALVO Gestores, trabalhadores e representantes do controle social de âmbito estadual e municipal. VALOR DE REFERÊNCIA PARA 2025 R$ 2.951.780,54 PRAZO DE EXECUÇÃO Novembro 2025 a Outubro /2026 Ações continuadas. 2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 121 – Implementação do Sistema Único de Assistência Social, através da execução orçamentária e financeira do Governo Federal /Fundo Estadual de Assistência Social – FNAS (Fonte 92) e Tesouro Estadual (Fonte 00). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LOTE: 12468 47200002.08.244.121.20522.03.335041.1.5 009100000.0 17444 47200002.08.128.121.10720.03.335041.1.5009100000.0 2864 47200002.08.128.121.10720.03.335041.1.6609200000.1. 2.4. As ações que serão objeto dos Termos de Colaboração têm natureza contínua, com os resultados previstos no PPA 2024-2027. 3. DA JUSTIFICATIVA A Secretaria de Proteção Social-SPS tem em sua estrutura a missão de desenvolver e coordenar algumas políticas públicas, sendo uma delas a de Assistência Social, a qual tem como funções a proteção social; a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos socioassistenciais, estabelecidas a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. A Assistência social se organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – Suas, que tem entre seus objetivos, conforme descrito na Norma Operacional Básica – NOB SUAS/2012, implementar a gestão do trabalho e educação permanente, as quais se destinam à formação continuada, sistemática e valorização dos trabalhadores do Suas bem como o aprimoramento da gestão e controle social do Suas. O trabalho desenvolvido na Assistência Social está fortemente apoiado no conhecimento e na formação técnica e política do seu quadro de pessoal, pois novas requisições são identificadas, demandando conteúdos e investimentos que contribuam para a socialização de conhecimentos e práticas que efetivamente qualifiquem os serviços e desenvolvam capacidade de gestão e controle social no estado e municípios. Nessa perspectiva, a capacitação e o apoio técnico na política de Assistência Social, implicam no rompimento com o modelo tradicional de capacitações pontuais e fragmentadas, demandando patamares formativos progressivos, com acesso a conteúdos básicos e avançados, com vistas à superação de práticas profissionais conservadoras e o desenvolvimento de competências e atitudes orientadas pelos princípios, diretrizes e orientações éticas dessa política pública. Conforme a NOB SUAS/2012, uma das responsabilidades do ente estadual é apoiar tecnicamente os municípios, com vistas ao seu desenvolvimento, ficando evidente a importância da capacitação e assessoramento aos gestores, trabalhadores e conselheiros do Suas para o fortalecimento da política de assistência social em âmbito estadual e municipal. O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das políticas sociais de forma descentralizada e respeitando as especificidades dos territórios, propondo parcerias como uma das estratégias de intervenção para a diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das famílias. Assim, a primazia do Estado na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação, parcerias e integração junto às Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil para discutir e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das políticas públicas. O Estado, portanto, vem apoiando a rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSC’s, que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas, em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público Nº 003/2025 para a execução das ações. Referências: BRASIL. Política Nacional de Assistência Social(PNAS). Brasília: MDS 2005 __. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: 2012 __. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea. gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pelo citado sistema. A certidão deverá estar dentro do envelope que contém a proposta. b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. A certidão deverá estar dentro do envelope que contém a proposta.; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO conforme as exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e no ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote previsto neste edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Permanente de Editais de Chamamento Público, constituída através da Portaria nº037/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de abril de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 03/06/2025 a 03/07/2025 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 04/07/2025 a 21/07/2025 03 Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 22/07/2025 a 01/08/2025 04 Divulgação do resultado preliminar 04/08/2025 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 05/08/2025 a 11/08/2025 06 Divulgação das interposições dos recursos 12/08/2025 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 13/08/2025 a 18/08/2025 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 19/08/2025 a 04/09/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/09/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 08/09/2025 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 09/09/2025 a 10/10/2025. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze)