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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/06/2025 · pág. 28

DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025

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dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2024 (Relatório de Atividades 2023 e Plano de Ação 2024). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; g) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste Edital, Tabela 2, em envelope lacrado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº03/2025 – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – CGSUAS”, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos - CICAP Edital de Chamamento Público n°: ___ Lote: __() Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital. Remetente Razão Social da OSC: _____() Representante Legal: ____ Telefone do representante legal: ________ * A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope lacrado será aberto um Protocolo da SPS. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. 6.4.3.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. Serão desclassificadas as OSC’s proponentes que: 6.5.5.1. Não cumprirem com as exigências dos itens 4.2 e 6.4.1.1, consequentemente, não terão suas propostas analisadas e não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais redigidas parcialmente idênticas (em qualquer proporção) à proposta apresentada por outra OSC participante deste Edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independentes da data de protocolo. 6.5.7. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) por sorteio, realizado na presença das OSC’s empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta melhor classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo aceitas as que estejam fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contra razão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou não sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologação pela Secretaria da Proteção Social – no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 09/09/2025 a 24/09/2025 02 Apresentação do plano de trabalho 09/09/2025 a 24/09/2025 03 Vistoria de funcionamento 25/09/2025 a 10/10/2025 04 Elaboração do instrumento 25/09/2025 a 10/10/2025 05 Vinculação orçamentária e financeira 25/09/2025 a 10/10/2025 06 Emissão do parecer jurídico 25/09/2025 a 10/10/2025 07 Formalização do instrumento 25/09/2025 a 10/10/2025 08 Publicidade do instrumento 25/09/2025 a 10/10/2025. 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3. deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.