DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
91
Senhora de Fátima - CFIS 11,57 1ª CLASSIFICADA. 2º 47001.005841/2025-23 Federação de Triathlon do Estado do Ceará 9,63 2ª CLASSIFICADA. 3º 47001.005729/2025-92 Associação dos Educadores Populares do Ceará _ ELIMINADA. Fortaleza, 19 de maio de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº503/2023 – CEDCA-CE , de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que a OSC Instituto Severino Duarte habilitou seu projeto Eu me importo, no Edital CCR 001/2023 e conseguido parte do patrocínio no valor de R$ 21.048,25 (Vinte e um mil, quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos); CONSIDERANDO que os repasses de recursos no ano de 2024 foram iniciados em abril, após obedecida toda a documentação exigida; CONSIDERANDO o tempo de trâmites dos processos e os prazos estabelecidos e as vedações eleitorais no decorrer do ano de 2024; CONSIDERANDO que a OSC em tela continuou durante o ano de 2024 a promover campanhas de sensibilização junto as pessoas físicas e jurídicas para obter as doações do Imposto de Renda com vistas a obter o valor do projeto; CONSIDERANDO o quanto discutido acerca da situação pelo colegiado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 19 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO ainda o interesse superior da criança e a Prioridade Absoluta apregoada em ditames legais. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Eu me importo” da OSC Instituto Severino Duarte, no valor Global de R$ 45.942,84 (quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) sendo 80%, no valor de R$ 36.754,27 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 9.188,57 (nove mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
Republicada por incorreção.
RESOLUÇÃO Nº177/2025.
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE PARA OFERTA DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2025, RESOLVE APROVAR: Art 1º – As alterações do Plano de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade para os municípios vinculados nas unidades regionais para oferta de serviços pela Secretaria da Proteção Social do Estado do ceará.
Parágrafo único: As alterações do Plano de Regionalização são decorrentes dos portes populacionais em consonância com o Censo do IBGE do ano de 2022. Art. 2º – As alterações dos municípios vinculados/referenciados ao Creas Regional serão realizadas conforme os seguintes os critérios de acesso: I. municípios que apresentarem demanda de atendimento aos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas inferior a 50 casos;
II. municípios com população inferior a 20 mil habitantes; e
III. Municípios deverão está distantes até 100 km do município sede do Creas, desde que não ultrapasse a 02(duas) horas de deslocamento para o município sede.
Art. 3º – Os municípios vinculados/referenciados que serão substituídos são:
I. Barreira;
II. Pindoretama;
III. Chorozinho; e
IV. Quixeré.
Art. 4º – Os novos municípios a serem vinculados aos Creas regionais serão:
I. Itapiúna;
II. Pacote; III. Palmácia; IV. Mulungu; e
V. Pereiro.
Art. 5º – A SSP deverá elaborar um plano de transição da oferta de serviços, de âmbito regional para municipal, com os municípios a serem substituídos contendo as seguintes especificações:
I. as ações e prazos a serem desenvolvidos pelos municípios; e
II. as ações de apoio da SPS aos municípios.
Parágrafo único: O plano de transição terá o prazo final de execução até o mês de dezembro de 2025. Art 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº178/2025.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DO ANO DE 2025.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, Resolve Aprovar: Art 1º – O Relatório de Execução Financeira do Fundo Estadual de Assistência Social referente ao 1º trimestre do ano de 2025. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE