DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº179/2025.
DISPÕE SOBRE OS ENCAMINHAMENTOS DECORRENTES DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ ACOLHE
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, Considerando a Lei 19.062 de 2024 que institui o Programa Ceará Acolhe no estado do Ceará; Considerando a Resolução de nº164 do ano de 2024 do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas que institui o Programa Ceará Acolhe no âmbito da política de assistência social; Considerando a Resolução de nº031 do ano de 2024 da Comissão intergestores Bipartite – CIB que pactuou a operacionalização do Programa Ceará Acolhe no âmbito da política de assistência social; Considerando o Decreto estadual nº36.496 do ano de 2025, que regulamenta a Lei estadual nº19.062 do ano de 2024 que institui o Programa Ceará Acolhe no estado do Ceará; Considerando a sintonia entre a Lei e o Decreto do governo do estado com as Resoluções das instâncias da política de assistência social do Programa Ceará Acolhe, Resolve Aprovar:
Art 1º – os seguintes encaminhamentos decorrentes do monitoramento do Programa Ceará Acolhe:
I. a divulgação ampla do programa, com viés pedagógico e educativo, com apoio das secretarias de políticas públicas de âmbito estadual e municipal conforme suas atribuições (Elaboração de Folder ) de acordo com as orientações do órgão coordenador do programa;
II. solicitação de posicionamento de cada entidade que compõe o Ceas quanto a contribuição na divulgação do programa;
III. envio de ofício para a responsável pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará explicando o programa e solicitando mapeamento dos órfãos da COVID, matriculados nas unidades de ensino estadual e que serão beneficiários do Programa Ceará Acolhe;
IV. reuniões sistemática do Ceas de monitoramento ( primeiro semestre) e avaliação (segundo semestre ) pela Comissão de Políticas e Programas convidando a Secretaria da Proteção Social(SPS) para apresentar a evolução do Programa Ceará Acolhe. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
TERMO DE COMPROMISSO Nº203/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e FRANCILA DAS CHAGAS SILVA , RG n.° 2008456880-6, CPF n.° 048.866.483-71, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 02/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 6240, conta 354014-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 6 (seis) meses, contados do dia de início das atividades. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e FRANCILA DAS CHAGAS SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de junho de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº93/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e COMERCIAL XIMENES LTDA . (PONTO DA MODA), inscrita no CNPJ de nº72.286.628/0003-78, com sede na Rua Francisco Galdino de Souza, Nº 2319 - Loja 20 Loja 21, Bairro: Centro , Cascavel -CE, CEP: 62.850-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Tereza Cristina Ximenes Girão, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.005965/2025-17. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Tereza Cristina Ximenes Girão - Comercial Ximenes Ltda. (Ponto da Moda). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de junho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº35/2025 IG Nº1370184
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM DOENÇAS GENÉTICAS, PACIENTES, FAMILIARES E VOLUNTÁRIOS – ACDG , inscrita no CNPJ nº04.773.449/0001-43, com sede na Rua das Carnaubas, 167 – Passaré, Fortaleza-CE, CEP nº60.743-780, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Márcia Maria Vieira de Medeiros, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.008662/2025-48. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Transformando Olhares: Estratégias Inovadoras para o Atendimento de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes , executado