DOE 13/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020 NUP: 43022.000682/2025-71
IG: 1384193000
I – ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 085/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, inscrito no CPF/MF nº 750.767.303-06; V – ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.823-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo em alusão fundamenta-se no art. 193, II, alínea “a”, c/c art. 190, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações; no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo NUP 43022.000682/2025-71, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº085/2020/SOP , cujo objeto consiste na “Reforma e Ampliação de Estabelecimento Assistencial de Saúde, no Município de Jardim – CE”; 2.2. O Contrato em questão sofrerá uma supressão de serviços da ordem de (-) R$ 42.547,01 (quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo), que corresponde a (-) 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) do valor do contrato, sendo, portanto, o percentual solicitado dentro do estabelecido pelo art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, inferior ao limite de 25% do valor contratado inicialmente.; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 42.547,01 (quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025;XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA( SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÃO DA SOP) E MIELLI XIMENES RIPARDO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2023 NUP: 43022.004655/2025-78 (IG Nº1384214000)
I – ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 081/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004655/2025-78, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 208/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 30 (trinta) dias corridos ao Contrato nº 81/2023; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 17 DE AGOSTO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 10 DE JUNHO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/ CE) E JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA (Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº119/2023 NUP: 43022.012448/2024-14
IG 1382427000 I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2023/SOP; NUP nº.43022.012448/2024-14 , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado A.L. TEIXEIRA PINHEIRO ; II- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, III – CONTRATADA: A.L. TEIXEIRA PINHEIRO , inscrita no CNPJ sob n°. 69.374.585/0001-06, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes; IVFUNDAMENTAÇÃO: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art. 65, I, “b”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme disposto no NUP 43022.012448/2024-14, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; V – OBJETO: O presente aditivo visa acrescer um percentual de 9,62% do valor inicial do contrato , que corresponde ao valor de R$ 1.255.544,01 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e um centavo); e a suprimir o importe de R$ 1.692.259,39 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), o correspondente a 12,96% do valor inicial do contrato, sendo, portanto, a repercussão financeira negativa de R$436.715,38 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos). ; VII-VALOR ADITIVO R$ 436.715,38 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); VIII- DA VIGÊNCIA: 15/08/2025 ; - IX- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; X - DATA: 31/05/2025; XI- SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO 8º ADITIVO CONTRATO Nº187/2021 NUP: 43022.001735/2025-71**
IG 1384467000 I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º ADITIVO AO CONTRATO N.º 187/2021/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, e, de outro lado, a empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, neste ato representada por seu sócio Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO; RESOLVEM celebrar o presente termo de rerratificação, nos seguintes termos: 1.1. Fica retificado a Cláusula primeira do Oitavo aditivo ao Contrato nº 187/2021, de forma que, ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº.187/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Construção de 27 (vinte e sete) Areninhas do Tipo II, na região do Sertão de Sobral, 01 unidade na Rua Gonçalo Ribeiro Paiva, S/N, Bairro Raimundo Antônio Cassimiro, Município de Groaíaras – CE.” 1.2. LEIA-SE: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº.187/2021, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Construção de 27 (vinte e sete) Areninhas Tipo II, na Região do Sertão de Sobral, nos Municípios de Alcântara, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapé, Meruoca, Moraújo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Varjota, Mucambo, Sobral e Itapipoca, no Estado do Ceará.”: 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Contratante. SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES