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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 16

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025

372

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3064450/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) DARLAN DE CASTRO MACHADO , CPF nº153.411.943-49,e ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº093.097-1-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017
5.845,02
TOTAL
5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº00629490/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à
servidoraMARIA SELMA TEIXEIRA CASTRO, CPF 171.837.903-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência
19, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0681851X, lotada na Secretaria
da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2010, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010
R$ 472,86
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 47,29
TOTAL
R$ 520,15
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº00942783/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao servidor
ANTONIO VIANEI FELIPE BARROS, CPF nº180.153.283-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo
Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº000.528-1-7, com lotação na Superintendência da Polícia
Civil,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017.
5.845,02
TOTAL
5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01017148/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora,TEREZINHA ALVES PAIVA, CPF 324.368.583-49,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº15282517, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 14/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005
R$ 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85
R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993
R$ 99,66
TOTAL
R$ 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,42
TOTAL
R$ 1.448,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01482493/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à
servidora,MARIA JOSÉ VIEIRA DA FONSECA, CPF 123.770.583-53, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO,
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07869010, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2007, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 24 a partir do 01 de setembro de 2009) R$ 640,01
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 128,00
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 128,00
TOTAL R$ 1.312,02