Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/06/2025 · pág. 17

DOE 11/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº108 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025 373

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 262,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 279,49
TOTAL R$ 1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04416020/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA , CPF 092.373.213-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº055283-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº11.072/1985 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014,
DISCRIMINADAS:
R$ 2.052,15
CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,51
TOTAL R$ 2.788,57

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº00409795/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) PAULA FRANCINETE CAVALCANTE LIMA , CPF nº540.740.103-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº106.342-1-0, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2019, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº16.314/2017 6.820,61
TOTAL 6.820,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03404621/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALZENIR DE SOUSA NÓBREGA , CPF 103.015.933-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº066205-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.009/2007) 554,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei Nº9.826/74) 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 110,93
TOTAL 1.109,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 146,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 235,22
TOTAL 1.411,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE