DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.000916/2025-65 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ADEMIR BEZERRA DE SOUSA, CPF: 701.729.273-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1107881-8, com óbito em 14/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.982,04 (sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 039, de 25/02/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 14/12/2024: NOME: MARIA ZULENE MARTINS DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 967.910.983-68 VALOR: R$ 3.991,02 NOME: JOÃO LUIS MARTINS DE SOUSA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 06/11/2008 CPF: 094.189.003-19 VALOR: R$ 3.991,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05203810/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com art. 16, inciso I, art 77, da Lei Federal nº8.213 de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), MARIA SONIA DE SOUSA DA SILVA, CPF nº213.830.143-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E3, matrícula nº401485-1-5, com óbito em 11/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 950,46 (Novecentos e cinquenta reais, e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2020, conforme descrição abaixo indicada, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO CESAR DA SILVA CÔNJUGE 061.837.273-34 950,46 Art.77º,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08391190/2022 – VIPROC, 46072.002970/2024-82 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Costa Leal Batista, CPF nº70187800391, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/ referência 1, matrícula nº06018815, com óbito em 23/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.408,77 (um mil, quatrocentos e oito centavos e setenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/03/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) OSMAR BATISTA DOS SANTOS CÔNJUGE 05654297368 1.408,77 Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº21001.002226/2025-71 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Ferreira de Oliveira, CPF nº001.715.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, nível/Referência 30, matrícula nº031468-1-2, com óbito em 22/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.438,69 (Seis mil, Quatrocentos e Trinta oito reais, e Sessenta e nove Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Rita Rayana Mesquita de Oliveira FILHA( O) (NASCIDA EM 09/01/2006) 624.194.933-03 6.438,69 Art. 6°, §1°, II, a
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02172127/2022 – VIPROC / 11525509/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO, CPF nº010.032.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº007065-1-5, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 13.812,68 (Treze mil, oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2022.