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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 3

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AS RODRIGUES MELO COMPANHEIRA 056.741.313-68 13.812,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 2023, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO, dependente na qualidade de Companheira, CPF nº056.741.313-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº007065-1-5, com óbito em 23/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº05203810/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 14/05/2021, publicado no D.O.E. nº155, página 59, de 05/07/2021, que concedeu pensão mensal o Sr. FRANCISCO CESAR DA SILVA , CPF nº061.837.273-34, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARIA SONIA DE SOUSA DA SILVA, CPF nº213.830.143-53, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E3, matrícula nº401485-1-5, falecida em 11/05/2020, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08427523/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor PAULO NEY MARTINS , CPF 008.814.143-87, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 05, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0009931-7, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,98%, a partir de 30/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 1.758,84 (UM MIL SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02112940/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DA SILVA CAVALCANTE , CPF 142.502.683-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº039136-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,37%, a partir de 17/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2010, cujo valor é de R$ 537,21 (quinhentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03664930/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO LUZARY DE LACERDA , CPF 059.365.353-04, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0038541-7, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513 de 15/03/2018 c/c Decreto 32.550 de 22/03/2018 (referência 07), com efeitos financeiros da referência 10 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.342,27
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 234,23
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 468,45
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.171,13
TOTAL 4.216,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04121976/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES GARCIA MENDES , CPF 214.949.833-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº038641-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 43,46
TOTAL R$ 717,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE