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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 11

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

135

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06365558/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HELDER LUCENA MIRANDA , CPF 084.205.304-25, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº083576-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 3º da Lei nº15.264 de 28/12/2012 2.184,53
Progressão Horizontal - 20% - Art. 43, § 1º, da Lei nº9.826 de 14/05/1974 436,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº22.077/A; de 04/08/1992 436,91
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nº12.287,de 20/04/94 1.092,27
TOTAL 4.150,62

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/05/2014 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2015, que concedeu aposentadoria a, HELDER LUCENA MIRANDA, Matrícula nº083576-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01523513/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único e art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora ANTÔNIA ALAIS DE LIMA , CPF nº214.829.263-34, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº032.510-1-2, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2008, conforme Laudo Médico nº2008/010679 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 312,05 (trezentos e doze reais e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A partir de 29/03/2012, fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista e edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº15.098, de 29/12/2011 359,55
Progressão Horizontal – 15% – art. 43,da Lei Estadual nº9.826,de 14/05/1974 53,93
TOTAL 413,48

Para benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 13/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01076868/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LIMA BANDEIRA , CPF 163.527.003-06, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº001506-1-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.294, de 08.01.2013 664,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) – 8% Art. 8,Lei nº15.294/2013 53,15
Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) - 14% Art. 12, Lei nº15.294/2013 93,01
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 62,95
TOTAL 873,43

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/08/2013 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2014, que concedeu aposentadoria a MARIA LIMA BANDEIRA, Matrícula nº001506-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06220574/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO , CPF 20302460349, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70067714, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.747 de 29.12.2014
747,48
TOTAL
747,48
Para benefício previdenciário em referência. Fica assegurada a remuneração mínima estadual R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos) com funda-
mento na Lei Estadual nº15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado
de 18/11/2019, publicado no DOE nº022, de 31/01/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula
nº70067714, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº0415092/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) MARCUS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA , CPF 210,402,143,04, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02041618, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/1/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: