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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 12

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

136

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual nº15.747/2014 R$ 2,693,86
TOTAL R$ 2,693,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01958449/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO E SILVA , CPF 243.736.133-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n.º 18198215, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018. 1.306,20
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(15%)- Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº9.826/1974. 195,93
TOTAL 1.502,13

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/04/2022, publicado no DOE nº100 de 12/05/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO E SILVA, matrícula nº18198215, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05374504/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CREMILDE PARENTE BRITO , CPF 068.902.963-20, que exerce a função de CONTADOR, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0919701X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº14.425, de 29.07.2009 2.687,79
Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art.43, § 1º da Lei nº9.826, de 14.05.74 537,55
Gratificação Condições Especiais de 40% - Art. 25,da Lei n º 11.965 de 17.06.92 1.075,11
TOTAL 4.300,45

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/03/2013, publicado no DOE nº129, de 15/07/2013, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA CREMILDE PARENTE BRITO, matrícula nº0919701X, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº0085115/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, c/c Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) JACINTO LUCIO DOS SANTOS OLIVEIRA , CPF 229.106.543-20, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº106.291-1-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio - Lei nº16.206/2017 c/c o Anexo XV do Decreto nº32.202/2017. R$ 5.845,02
TOTAL R$ 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02883909/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA NILDE DAMASCENO CAMPOS , CPF 213.475.733-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº15343214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,99%, Postmortem”, a partir de 13/09/2006, conforme laudo médico nº2006/021627 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a agosto/2006, cujo valor é de R$ 316,25 (trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 R$ 298,39
Progressão Horizontal de 15 % – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 53,93
TOTAL R$ 352,32

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº7.655/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE