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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 14

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

138

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04393010/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA FLORENCIO DE MORAIS GOUVEIA , CPF 192.719.723-68, que exerce a função de PSICOLOGO, Classe I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº086676-1-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento -Art. 1º, da Lei nº14.867 de 25/01/2011 917,40
Progressão Horizontal - 15% Art. 43, §1º,da Lei nº9.826 de 14/05/74 137,61
TOTAL 1.055,01

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2012 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2012, que concedeu aposentadoria a, MARIA AUXILIADORA FLORENCIO DE MORAIS GOUVEIA, Matrícula nº086676-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06491408/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO MARINHO EVANGELISTA FILHO , CPF 122.778.193-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº084442-1-8, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.526 de 20.01.2014 723,26
Gratificação Risco de Vida- 8% - 40% de 20%- Art. 8º, Lei nºLei nº15.294 de 08.01.2013 57,86
Parcela Nominalmente Identificada - PNI -Art. 6º,Inciso II,Lei nº15.294 de 08.01.13 99,82
TOTAL 880,94

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2017 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO MARINHO EVANGELISTA FILHO, Matrícula n°084442-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00220370/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 30 da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HERBENE GUEDES COSTA , CPF 14891514191, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº18125919, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.206/2017 R$ 3.543,06
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 Inciso V, da Lei nº10.844/1984, combinado com art. 30 Inciso II da Lei nº16.104/2016 R$ 708,61
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 R$ 888,51
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.272,18

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00155477/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ÂNGELA LIMA DOS SANTOS ¬, CPF 214.774.503-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06041817, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 105,64
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.030,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 1.483,43

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03366835/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARGARIDA MARIA MARQUES FONTINELE CATUNDA , CPF 057.120.333-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/ referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05839718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: