DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
152
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007) | 996,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% (art.43 da Lei Nº9.826/74) | 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) | 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) | 199,33 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) | 99,67 |
| TOTAL | 1.843,82 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 1783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 498,07 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 245,56 |
| TOTAL 2.705,57 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº03080987/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3 da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MITZ MARIA FEITOSA GERMANO , CPF 187.341.383-15, exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40478914, lotado no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Decreto nº32.202, de 20.04.2017 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 19 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020 | 2.034,40 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Art.43, 45º § 1º e 2º, Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 203,44 |
| Gratificação de Risco de Vida –20%- Decreto 22.077/A de 04.08.1992 | 406,88 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, parágrafo Único, inciso III da Lei nº12.078/1993 | 712,04 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 9 do Decreto nº23.193 de 04.05.1994 | 1.017,20 |
| TOTAL | 4.373,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06771249/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ OLAVO CASTELO BRANCO , CPF 107.937.123-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº13345716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.526 de 20.01.2014 | 1.185,24 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 237,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde-20%- Decreto nº22.077/A de 04.08.1992 | 237,05 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, §Único,Inciso III,Lei nº12.078 de 05.03.1993 | 414,83 |
| TOTAL | 2.074,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00780440/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA MAGALHÃES , CPF 091.095.873-49, que exerce função de MÉDICO, despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0137316, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Despadronizado | 3.421,56 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 | 684,21 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº14.238, de 10.11.2008 | 1.197,55 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 684,21 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º,Inciso IV,da Lei nº14.238 de 10.11.2008 | 1.710,78 |
| TOTAL | 7.698,31 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00685030/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, INÁCIA MARIA DE LEMOS , CPF 139.559.183-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07878613, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.180/2008 | R$ 526,54 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 78,98 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº13.932/2007 | R$ 263,27 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 263,27 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 105,31 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10%(art. 32 da Lei nº12.066/93 | R$ 52,65 |
| TOTAL | R$ 1.026,75 |