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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 29

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025 153

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 80,87
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 152,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 208,45
TOTAL R$ 1.250,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04890643/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, DALVA FERREIRA DA SILVA , CPF 157.142.253-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07527616, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.908/2007 R$ 450,00
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 45,00
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 90,00
TOTAL R$ 855,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 114,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 184,31
TOTAL R$ 1.105,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02339074/2008-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO LIMA BEZERRA , CPF-056.474.363-15, que exerce a função de Professor ESPECIALIZADO, , nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00288012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.180/2008) 1.344,04
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 134,40
TOTAL 2.620,88

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 724,44
TOTAL 3.653,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02877555/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA BARRETO ARAÚJO LIMA , CPF 840.512.803-49, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07422717 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 94,92
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 891,61 R$ 89,16

Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009