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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 34

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

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conforme o caso: Gestão/Unidade: 470001; 470002; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 122; Elemento de Despesa: 339030; 47200002.08.24 5.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.10081.03.339030.1 .5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 10 de Junho de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Dennehy Feitosa de Queiros - Mirian Lima Recuperação Capilar Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de junho. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº052/2025 IG Nº1385206

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, e a empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA , com sede na Rua Calixto Machado, 27, Sala 17, Pires Façanha, Eusébio/CE, CEP 61.775-060, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 288/2023 SEPLAG/MG – ARP Nº 65/2024 II, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a eventual contratação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da contratante , localizados nos municípios do interior do Estado do Ceará, excetuando aqueles localizados na região metropolitana de Fortaleza, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 288/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: Os serviços tenham sido prestados regularmente; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 10.000.000,08 (dez milhões de reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: 17022 47100001.08.122.421.10572.03.449039.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 12 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo - Cetus Construtora Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº180/2025.

DISPÕE OS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2024.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2025, RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – Os critérios de premiação dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras referente ao ano de 2024.

Art. 2º – São indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos Cras para premiação no ano de 2024: I. Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2022 e 2023; e

II. percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2022 e 2023.

Parágrafo único. O número de Cras premiado será de, no máximo, 1 (um) por município.

Art. 3º – Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:

I. Cras com plano de providências ativo no ano da premiação;

II. Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os recursos da premiação referente ao ano de 2023;

III. Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCras, nos anos de 2022 e/ou 2023, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/Suas – 2006; e

IV. Cras premiados em 2023 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, com a assinatura da equipe de referência e de aprovação do conselho municipal de assistência social.

Parágrafo único A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras.premiado em 2023. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.

Art. 4º– Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:

I. IDCras igual ou superior a 3 (três) nos anos de 2022 e 2023; e

II. maior percentual médio, entre os anos de 2023 e 2022, de atendimento no SCFV realizado no Cras em relação à capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 24 de abril 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO N°589/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Educação Integral Sistêmica Ano II” da OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 386.715,62 (trezentos e oitenta e seis mil setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 309.372,50 (trezentos e nove mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 77.343,12 (setenta e sete mil trezentos e quarenta e três reais e doze centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE