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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 35

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

159

RESOLUÇÃO N°590/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Atendimento humanizado no tratamento contra o câncer infantojuvenil” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Peter Pan, no valor Global de R$ 2.191.099,86 (dois milhões, cento e noventa e um mil e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$ 1.752.879,88 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 438.219,97 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


RESOLUÇÃO N°591/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Suporte alimentar e ambiental para o Centro Pediátrico do Câncer (CPC)” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Peter Pan, no valor Global de R$ 378.818,29 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) sendo 80%, no valor de R$ 303.054,63 (trezentos e três mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 75.763,66 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°196/2025.

TORNAR PÚBLICA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº082/2025 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TRILHARTE DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que consta no NUP 47011.005251/2024-09; RESOLVE: Art. 1º º Alterar a Comissão de Seleção, responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, composta através da Portaria nº 082/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2025, para excluir Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula nº 30020545, e incluir Ana Paula Iris Medeiros, matrícula nº 30019083, na função de Membro. Art. 2º A Comissão de Seleção ficará com a seguinte composição:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Analuisa Macedo Trindade 30021576 Presidente
Ana Paula Iris Medeiros 30019083 Membro
Ana Maria Tavares Cruz 30019741 Membro
Francisca Ligiane Morais da Costa 03911 Membro de Apoio
José Airton Cunha Bernardo Neto 001476 Membro de Apoio

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EDITAL Nº17/2025 – SEAS/SPS , de 10 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE A 5ª CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva, considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos autores a seguir indicados, inscritos no Certame em apreço, torna pública a convocação, em condição sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico) do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.

1.Em cumprimento das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos abaixo indicados, ficam convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participar da 1ª Fase da 2ª Etapa deste Concurso Público (Exame Toxicológico), sendo assegurada a continuidade no Certame em condição de igualdade dos demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital Nº 04/2024-SEAS/ SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2024.

PEDIDO NOME CARGO Nº DO PROCESSO JUDICIAL SITUAÇÃO 19820 Ellen Mendes Oliveira Socioeducador – Fortaleza 3044813-79.2024.8.06.0001 Habilitado/Sub judice 25003 Francimeire Melo Vasconcelos Socioeducador – Fortaleza 3025364-38.2024.8.06.0001 Habilitado/Sub judice