DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
159
RESOLUÇÃO N°590/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Atendimento humanizado no tratamento contra o câncer infantojuvenil” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Peter Pan, no valor Global de R$ 2.191.099,86 (dois milhões, cento e noventa e um mil e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$ 1.752.879,88 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 438.219,97 (quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO N°591/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Suporte alimentar e ambiental para o Centro Pediátrico do Câncer (CPC)” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Peter Pan, no valor Global de R$ 378.818,29 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) sendo 80%, no valor de R$ 303.054,63 (trezentos e três mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 75.763,66 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°196/2025.
TORNAR PÚBLICA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº082/2025 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TRILHARTE DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que consta no NUP 47011.005251/2024-09; RESOLVE: Art. 1º º Alterar a Comissão de Seleção, responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, composta através da Portaria nº 082/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2025, para excluir Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula nº 30020545, e incluir Ana Paula Iris Medeiros, matrícula nº 30019083, na função de Membro. Art. 2º A Comissão de Seleção ficará com a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Analuisa Macedo Trindade | 30021576 | Presidente |
| Ana Paula Iris Medeiros | 30019083 | Membro |
| Ana Maria Tavares Cruz | 30019741 | Membro |
| Francisca Ligiane Morais da Costa | 03911 | Membro de Apoio |
| José Airton Cunha Bernardo Neto | 001476 | Membro de Apoio |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EDITAL Nº17/2025 – SEAS/SPS , de 10 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A 5ª CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva, considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos autores a seguir indicados, inscritos no Certame em apreço, torna pública a convocação, em condição sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico) do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
1.Em cumprimento das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos abaixo indicados, ficam convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participar da 1ª Fase da 2ª Etapa deste Concurso Público (Exame Toxicológico), sendo assegurada a continuidade no Certame em condição de igualdade dos demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital Nº 04/2024-SEAS/ SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2024.
PEDIDO NOME CARGO Nº DO PROCESSO JUDICIAL SITUAÇÃO 19820 Ellen Mendes Oliveira Socioeducador – Fortaleza 3044813-79.2024.8.06.0001 Habilitado/Sub judice 25003 Francimeire Melo Vasconcelos Socioeducador – Fortaleza 3025364-38.2024.8.06.0001 Habilitado/Sub judice