DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
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2.O Exame Toxicológico, para os candidatos mencionados no item 1 deste Edital, deverá ser de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
- Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
- O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
- a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
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O candidato habilitado deverá realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/ pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
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A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, para este mesmo endereço.
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O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico para os candidatos em condição sub judice ora convocados será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024 Nº DO DOCUMENTO 29/2024/NUP 47011.001368/2025-96 - IG: 1384763
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, bairro Cidade dos Funcionários, CEP nº 60.822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC , CNPJ nº 03.648.344/0001-08, com endereço na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, bairro Aldeota, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 105 c/c arts. 107 e 124, inciso I, “a” da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da “Cláusula Oitava – Da Vigência” , a adequação técnica e a renovação dos créditos orçamentários do Contrato nº 29/2024. VALOR: O presente termo aditivo não altera o valor da contratação, que permanece o valor anual de R$999.621,00 (novecentos e noventa e nove mil e seiscentos e vinte e um reais). ADEQUAÇÃO LEGAL: A prorrogação do prazo de vigência contará com a realização de adequação técnica do programa de formação profissional, nos moldes da proposta 008/2024 e do consubstanciado nos autos processo administrativo NUP 47011.001368/2025-96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10920.01.449039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.02.449039.01.5009100000.0 4710 0004.08.243.163.10920.03.449039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.11.449039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.12.449039.01 .5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 29/2024, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Débora Sombra Costa Lima - Serviço Nacional de Aprendizagem; Ana Paula Iris Medeiros – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2025 , de 09 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE AS FAIXAS DE ISENÇÃO DE COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, NAS CATEGORIAS DE USO CARCINICULTURA E IRRIGAÇÃO. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, na condição de instrumento de gestão dos recursos hídricos, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão, das obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO o art. 41, inciso VIII da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, atribuindo competência ao CONERH para estabelecer critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e fixar o valor da respectiva tarifa ou preço público, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam isentos da cobrança da tarifa pelo uso de água bruta, em áreas públicas ou privadas, cujas captações se deem diretamente em mananciais superficiais ou subterrâneos sem a utilização de infraestrutura de adução operada pela COGERH, os usuários enquadrados nas seguintes categorias de uso, desde que o consumo total não ultrapasse os limites estabelecidos:
I – Carcinicultura: até o consumo de água no volume de 7.200 m³/mês (sete mil e duzentos metros cúbicos por mês);
II – Irrigação: até o consumo de água no volume de 14.400 m³/mês (quatorze mil e quatrocentos metros cúbicos por mês).
Art.2º A isenção prevista no artigo anterior produzirá efeitos a partir da expedição de Decreto do Governo do Estado, nos termos do art.16 da Lei Estadual no 14.844, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando Matos Santana PRESIDENTE Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA N°165/2025 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA , no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 8° e 9° do Decreto n° 31.845, de 04 de Dezembro de 2015 RESOLVE DESIGNAR FILOMENO JOSUÉ FERREIRA MARQUES , FRANCISCO EDISIO BEZERRA JÚNIOR , GUILHERME CAMPOS VIANA e FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE , para sobre a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL INVENTARIANTE DE BENS INTANGÍVEIS DA SOHIDRA, referente ao exercício 2025/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza 12 de junho de 2025.
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº059/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à MARIA NILZA SOARES COUTINHO , mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a