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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 1

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 17 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.664 , de 12 de junho de 2025.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.018500/2025-04, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
FLÁVIA FARIAS PACHECO
300047-3-6
Data de circulação no DOE
MARJORIE DIONÍSIO XAVIER CASTELLON
300047-0-1
02/06/2025
Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
STELLA CAVALCANTE
300029-9-7
20/05/2025
MARJORIE DIONÍSIO XAVIER CASTELLON
300030-6-3
20/05/2025

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.665 , de 12 de junho de 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

no § 6 Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente,
, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO DOE
A PARTIR DE
1. 300030-6-3
Marjorie Dionísio Xavier Castellon
Assessor Especial
DNS-1
35.963/2024 19/04/2024
20/05/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da Procuradoria-
Geral do Estado abaixo indicada:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300047-3-6
Flávia Farias Pacheco
Assessor Especial
DNS-1
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº36.667 , de 12 de junho de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 22001.082425/202518; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretária da Educação do Estado competência para subscrever o instrumento de convênio relativo ao Censo Escolar do biênio 2025/2026, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.668 , de 12 de junho de 2025.

AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959, de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, que reconhece, nos termos que indica, direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, deferiu os requerimentos constantes nos NUP