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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 2

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA ADELITTA MONTEIRO NUNES Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA ÍCARO TAVARES BORGES, RESPONDENDO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

nº 63000.000555/2024-57, 63000.000573/2024-39, 63000.000567/2024-81 e 63000.000016/2024-18, DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o pagamento das indenizações aos interessados relacionados no Anexo Único deste Decreto, que tiveram seus pedidos analisados, julgados e deferidos pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2.º O pagamento das indenizações relacionadas no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação aos requerentes.

Art. 3.º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.668, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº ORDEM Nº PROCESSO INTERESSADO VALOR DA INDENIZAÇÃO
01 63000.000555/2024-57 Geraldo Oliveira Lima R$ 30.000,00
02 63000.000573/2024-39 Alfredo Ramos Fernandes R$ 30.000,00
03 63000.000567/2024-81 Zilda Pereira de Oliveira R$ 30.000,00
04 63000.000016/2024-18 Francisco Plautos Souza Barros (Post Mortem)
Requerente: Graciete de Jesus Santos Barros (viúva)
R$ 30.000,00

DECRETO Nº36.669 , de 12 de junho de 2025.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 57001.000920/2025-00 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: