DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
5
| CARGOS PÚBLICOS DO | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QUANT | ||||||||||||
| ESTADO | CH | . LEI 18.338 |
MAIO | SETEMBRO | DEZEMBRO | MAIO | SETEMBRO | DEZEMBRO | MAIO | SETEMBRO | DEZEMBRO | FEVEREIRO |
| CITOTÉCNICO | 30 | 4 | 3 | 1 | ||||||||
| TÉCNICO EM FARMÁCIA | 30 | 63 | 33 | 10 | 20 | |||||||
| TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA |
30 | 5 | 5 | |||||||||
| TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 30 | 1 | 1 | |||||||||
| TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 30 | 10 | 10 | |||||||||
| ANALISTA DE GESTÃO DA SAÚDE |
40 | 158 | 81 | 42 | 10 | 15 | 10 | |||||
| ASSISTENTE DE GESTÃO DA SAÚDE |
40 | 168 | 48 | 36 | 15 | 15 | 19 | 14 | 21 | |||
| 5311 | 600 | 600 | 800 | 300 | 350 | 350 | 300 | 350 | 350 | 1311 | ||
| 2000 | 1000 | 1000 | 1311 |
DECRETO Nº36.674 , de 17 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados(as), na qualidade de Conselheiros(as) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
-
a) Saulo Moreira Braga – Suplente, a partir de 02 de janeiro de 2025.
-
II – Secretaria de Proteção Social – SPS:
-
a) Onélia Maria Moreira Leite de Santana – Titular, a partir de 17 de dezembro de 2024.
III – CASA CIVIL – CC:
-
a) Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros – Titular, a partir de 17 de dezembro de 2024.
-
b) Denise Sá Vieira Carrá – Suplente, a partir de 01 de janeiro de 2025.
-
IV – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
-
a) José Hélder Máximo de Carvalho – Titular, a partir de 28 de fevereiro de 2025.
-
V – Secretaria dos Esportes – SESPORTE
-
a) Igor Borges Pinho – Suplente, a partir de 06 de março de 2025.
Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiro(a) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:
-
I – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
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a) Naiana Corrêa Lima Peixoto – Suplente, a partir de 02 de janeiro de 2025.
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II – Secretaria de Proteção Social – SPS:
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a) Jade Afonso Romero – Titular, a partir de 27 de dezembro de 2024.
III – CASA CIVIL – CC:
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a) Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Titular, a partir de 17 de dezembro de 2024.
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b) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Suplente, a partir de 01 de janeiro de 2025.
IV – Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
-
a) Joacy Alves dos Santos Júnior – Titular, a partir de 28 de fevereiro de 2025.
-
V – Secretaria dos Esportes – SESPORTE
-
a) Rosângela Félix Aguiar – Suplente, a partir de 06 de março de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos retroativos de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº36.675 , de 17 de junho de 2025.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, em razão da ausência temporária da titular da Pasta,DECRETA: Art. 1º Fica designado, Ícaro Tavares Borges, ocupante do cargo de Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Saúde, no período de 17 a 26 de junho de 2025, em decorrência do gozo de férias da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.676 , de 17 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2025-2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 8º da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, bem como o disposto da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Portaria MJSP Nº 737, de 23 de agosto de 2024, que versa sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – PEMEVM 2025-2035, constante do Anexo Único deste Decreto, consistente no direcionamento estratégico do Sistema Estadual de Segurança Pública e demais integrantes da rede de proteção ao enfrentamento à violência contra às mulheres.
Art. 2.º São princípios do PEMEVM 2025-2035:
I - garantia dos direitos humanos;
II - legalidade;
III - autonomia e equidade; IV - proteção integral;