DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
| Nº | EIXOPACTO | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | METAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Fortalecer a prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 11 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Realizar capacitação paraprofissionais da segurança pública na temática de enfrentamento à violência de gênero. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS /Secretaria das Mulheres – SEM/ |
2025/2035 | 02 (dois) por semestre |
| 12 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Implementar e fortalecer programas de reeducação e acompanhamento psicossocial de agressores, como estratégia de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS /Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/Secretaria das Mulheres – SEM/ |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 13 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Incorporar ações educativas de prevenção à violência contra a mulher no ambiente escolar, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.164/2021. |
Secretaria da Educação – SEDUCSecretaria das Mulheres – SEM/ |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
EIXO 2. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO
OBJETIVO GERAL: Garantir a segurança das mulheres por meio da implementação de políticas amplas e articuladas, no sentido de propor ações que combatam as discriminações de gênero e a violência contra as mulheres, garantindo um atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência. Partindo sempre do pressuposto que o enfrentamento não se restringe somente à questão do combate, mas compreende também as dimensões da prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres.
PLANO DE AÇÃO
EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO
| Nº | EIXOPACTO | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | METAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA | Implantar unidades de prevenção e combate à violência contra as mulheres. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS / Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE /Secretaria das Mulheres – SEM |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 2 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA | Estruturar unidades de prevenção e combate à violência contra as mulheres. |
Secretaria das Mulheres – SEM/ Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 3 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA | Implementar fluxos para otimizar o atendimento a mulheres vítimas de violência, garantindo o acolhimento adequado e o encaminhamento necessário. |
Secretaria das Mulheres – SEM/ Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS |
2025/2035 | |
| 4 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA |
Apoiar ações de inteligência policial científica voltadas para o enfrentamento à violência contra meninas e mulheres. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | 01 (um) por ano |
| 5 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA | Garantir o funcionamento eficiente das unidades de prevenção e combate à violência contra as mulheres. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS/ Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 6 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Promover ações educativas sobre a Lei Maria da Penha. | Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | 02 (dois) por ano |
| 7 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA |
Promover cursos de defesa pessoal para as mulheres em situação de violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | 02 (dois) por ano |
| 8 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Fortalecer o atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 9 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA |
Promover capacitações aos profissionais da segurança pública e do sistema penitenciário, nas temáticas de atendimento a ocorrências de violência contra as mulheres. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | 02 (dois) por ano |
| 10 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Otimizar os procedimentos periciais relativos àviolência contra a mulher. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 11 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Qualificar o primeiro atendimento policial militar emocorrências de violência doméstica e familiar. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 12 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Realizar ações de sensibilização nas temáticas da violência de gênero e canais de denúncia |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | 02 (dois) por ano |
| Fortalecer ações de prevenção e proteção às | Dfii t | ||||
| 13 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA | mulheres em situação de violência por meio da ampliação de mecanismos de monitoração eletrônica, conformeprevisto na Lei Maria da Penha. |
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS e Secretaria das Mulheres - SEM |
2025/2035 | enr meas a partir de avaliações periódicas. |
EIXO 3 - ATENDIMENTO INTEGRAL
OBJETIVO GERAL: Através de uma abordagem intersetorial e multidisciplinar, com foco em garantir a dignidade, a autonomia e os direitos das mulheres em situação de violência, buscar o fortalecimento e articulação de Órgãos, unidades especializadas e não-especializadas para um trabalho contínuo no intuito de oferecer uma rede de acolhimento e suporte que vá além do atendimento emergencial.
PLANO DE AÇÃO
EIXO ESTRATÉGICO: ATENDIMENTO INTEGRAL
| Nº EIXOPACTO |
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | METAS |
|---|---|---|---|---|
| 1 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao enfrentamento à violência contra as mulheres.. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | - |
| 2 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Otimizar o atendimento no âmbito da saúde para mulheres que sofreram violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | - |
| 3 PREVENÇÃO PRIMÁRIA |
Ofertar palestras voltadas a profissionais da saúde e educação sobre a temáticas relativas ao Plano |
Secretaria das Mulheres – SEM | 2025/2035 | 01 (um) por ano |
| 4 PREVENÇÃO PRIMÁRIA |
Estimular a ampliação de serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
EIXO 4 - AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO E EQUIDADE NO MERCADO DE TRABALHO
OBJETIVO GERAL: Promover a autonomia, independência, igualdade de oportunidades e a inclusão econômica para todas as mulheres, especialmente as negras, indígenas, trans e periféricas, que enfrentam discriminações estruturais há séculos.
PLANO DE AÇÃO
EIXO ESTRATÉGICO: AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO E EQUIDADE NO MERCADO DE TRABALHO
| Nº | EIXOPACTO |
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | METAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Acompanhar o cumprimento da Lei Federal n° 14.542/2023. | Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | - |
| 2 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Fortalecer ações que possibilitem autonomia financeira às mulheres vítimas de violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 3 | PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Promover a educação financeira para mulheres, em especial aquelas em situação de violência. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | 01 (um)por ano |
| 4 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA |
Estimular iniciativas individuais e coletivas de organização produtiva das mulheres do campo, floresta e águas. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |
| 5 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Promover campanhas para obtenção de documentação civil e jurídica para mulheres. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | 01 (uma) por ano |
| 6 | PREVENÇÃO PRIMÁRIA | Fortalecer a política de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico. |
Secretaria das Mulheres - SEM | 2025/2035 | Definir metas a partir de avaliações periódicas. |