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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 7

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

EIXOPACTO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO METAS
10 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Fortalecer a prevenção e combate à exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
11 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Realizar capacitação paraprofissionais da segurança pública
na temática de enfrentamento à violência de gênero.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS /Secretaria das Mulheres – SEM/
2025/2035 02 (dois) por
semestre
12 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Implementar e fortalecer programas de reeducação e
acompanhamento psicossocial de agressores, como estratégia
de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS /Academia Estadual de Segurança
Pública - AESP/Secretaria das Mulheres – SEM/
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
13 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Incorporar ações educativas de prevenção à violência
contra a mulher no ambiente escolar, em conformidade
com as diretrizes da Lei nº 14.164/2021.
Secretaria da Educação – SEDUCSecretaria
das Mulheres – SEM/
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.

EIXO 2. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO

OBJETIVO GERAL: Garantir a segurança das mulheres por meio da implementação de políticas amplas e articuladas, no sentido de propor ações que combatam as discriminações de gênero e a violência contra as mulheres, garantindo um atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência. Partindo sempre do pressuposto que o enfrentamento não se restringe somente à questão do combate, mas compreende também as dimensões da prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres.

PLANO DE AÇÃO

EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO

EIXOPACTO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO METAS
1 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Implantar unidades de prevenção e combate
à violência contra as mulheres.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social -SSPDS / Polícia Civil do Estado do
Ceará – PCCE /Secretaria das Mulheres – SEM
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
2 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Estruturar unidades de prevenção e combate
à violência contra as mulheres.
Secretaria das Mulheres – SEM/ Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
3 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Implementar fluxos para otimizar o atendimento a
mulheres vítimas de violência, garantindo o acolhimento
adequado e o encaminhamento necessário.
Secretaria das Mulheres – SEM/ Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS
2025/2035
4 PREVENÇÃO PRIMÁRIA
E SECUNDÁRIA
Apoiar ações de inteligência policial científica voltadas para
o enfrentamento à violência contra meninas e mulheres.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 01 (um) por ano
5 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA Garantir o funcionamento eficiente das unidades de
prevenção e combate à violência contra as mulheres.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS/ Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
6 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Promover ações educativas sobre a Lei Maria da Penha. Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 02 (dois) por ano
7 PREVENÇÃO PRIMÁRIA
E SECUNDÁRIA
Promover cursos de defesa pessoal para as
mulheres em situação de violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 02 (dois) por ano
8 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Fortalecer o atendimento psicossocial às
mulheres em situação de violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
9 PREVENÇÃO PRIMÁRIA
E SECUNDÁRIA
Promover capacitações aos profissionais da segurança
pública e do sistema penitenciário, nas temáticas de
atendimento a ocorrências de violência contra as mulheres.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 02 (dois) por ano
10 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Otimizar os procedimentos periciais
relativos àviolência contra a mulher.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
11 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Qualificar o primeiro atendimento policial militar
emocorrências de violência doméstica e familiar.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS/ e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
12 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Realizar ações de sensibilização nas temáticas da
violência de gênero e canais de denúncia
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 02 (dois) por ano
Fortalecer ações de prevenção e proteção às Dfii t
13 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA mulheres em situação de violência por meio da
ampliação de mecanismos de monitoração eletrônica,
conformeprevisto na Lei Maria da Penha.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
-SSPDS e Secretaria das Mulheres - SEM
2025/2035 enr meas a
partir de avaliações
periódicas.

EIXO 3 - ATENDIMENTO INTEGRAL

OBJETIVO GERAL: Através de uma abordagem intersetorial e multidisciplinar, com foco em garantir a dignidade, a autonomia e os direitos das mulheres em situação de violência, buscar o fortalecimento e articulação de Órgãos, unidades especializadas e não-especializadas para um trabalho contínuo no intuito de oferecer uma rede de acolhimento e suporte que vá além do atendimento emergencial.

PLANO DE AÇÃO

EIXO ESTRATÉGICO: ATENDIMENTO INTEGRAL


EIXOPACTO
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO METAS
1
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao
enfrentamento à violência contra as mulheres..
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 -
2
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Otimizar o atendimento no âmbito da saúde
para mulheres que sofreram violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 -
3
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Ofertar palestras voltadas a profissionais da saúde
e educação sobre a temáticas relativas ao Plano
Secretaria das Mulheres – SEM 2025/2035 01 (um) por ano
4
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Estimular a ampliação de serviços de atendimento
a mulheres vítimas de violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.

EIXO 4 - AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO E EQUIDADE NO MERCADO DE TRABALHO

OBJETIVO GERAL: Promover a autonomia, independência, igualdade de oportunidades e a inclusão econômica para todas as mulheres, especialmente as negras, indígenas, trans e periféricas, que enfrentam discriminações estruturais há séculos.

PLANO DE AÇÃO

EIXO ESTRATÉGICO: AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO E EQUIDADE NO MERCADO DE TRABALHO

EIXOPACTO
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO METAS
1 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Acompanhar o cumprimento da Lei Federal n° 14.542/2023. Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 -
2 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Fortalecer ações que possibilitem autonomia
financeira às mulheres vítimas de violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
3 PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
E TERCIÁRIA
Promover a educação financeira para mulheres,
em especial aquelas em situação de violência.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 01 (um)por ano
4 PREVENÇÃO PRIMÁRIA E
SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
Estimular iniciativas individuais e coletivas de organização
produtiva das mulheres do campo, floresta e águas.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.
5 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Promover campanhas para obtenção de
documentação civil e jurídica para mulheres.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 01 (uma) por ano
6 PREVENÇÃO PRIMÁRIA Fortalecer a política de enfrentamento
ao trabalho infantil doméstico.
Secretaria das Mulheres - SEM 2025/2035 Definir metas a
partir de avaliações
periódicas.