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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 10

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo apresentado pelo senhor ANDERSON LAUREANO CLEMENTINO face à decisão publicada no DOE do dia 31 de janeiro de 2025, a qual o puniu com a sanção de DEMISSÃO do cargo de policial penal, com fundamento no Art. 12, inciso III, c/c art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 258/2011; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu, por meio do Parecer SUITE 2025 NUP nº 13001.003553/2025-12, que “o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Ainda que possa vir a ser conhecido, não merece provimento”, RESOLVE, por todo o exposto , NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor HYAN DIKERSON MOURA CARDOSO face à decisão datada de 15 de abril de 2024 e publicada no D.O.E. de 15 de abril de 2024, a qual o puniu com a sanção de DEMISSÃO, com fundamento no Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inc. IV, todos da Lei nº 9.826/1974, em face das provas produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres insculpidos no Art. 191, incs. I e II, Art. 193, inc. I, em razão de ter restado comprovada a acumulação ilícita de cargos públicos nos termos do Art. 194, §2º, do referido diploma legal, c/c inc. XVI, do Art. 37, da Carta Magna de 1988, com o inc. XV, do Art. 154, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio do Parecer SUITE nº 25/2024 que “diante da ausência de preenchimento de exigência normativa de admissibilidade recursal (art. 136 c/c art. 144 da Lei Estadual nº 12.124/1993), opina-se pelo não conhecimento do presente pedido de revisão”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC 517/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 2 e 1/2 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.627,41 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 4.476,10 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, designada pela Portaria CC 074/2025-CC (para executar suas funções na Secretaria do Desenvolvimento Agrário), EDUARDO MARTINS BARBOSA , ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 33000485X, à cidade de Recife - PE, no período de 28 a 30 de abril do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA COAFI CC 594/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 3.119,37 (três mil, cento e dezenove reais e trinta e sete centavos), a servidora JULIANA ALVES , matricula 30000013, ocupante do cargo de Secretária dos Povos Indígenas, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Recife – PE, no período de 21 a 25 de maio do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA COAFI CC 648/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 2 e 1/2 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor de R$ 2.094,28 (dois mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 7.276,79 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, DENISE CARNEIRO BESSA , símbolo SS-1, matricula 3000023-4, ocupante do cargo de Secretária Executiva da Juventude, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília - DF, no período de 27 a 29 de maio do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 104/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.989.476/0001-10, Avenida Presidente Tancredo Neves, 2222, sala 08, Alto Alegre, Cascavel-PR, CEP 85.805-036. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO , na forma de cartão eletrônico, magnéticos ou outros de tecnologia adequada, dotados de tecnologia apropriada e documentos de legitimação para aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados, para atender a demanda da Casa Civil, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250004 – CASA CIVIL, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003. 04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Jaime Luis de Salles Agostinho, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA