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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 22

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

22

DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES NA FACHADA DO HIAS - HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE - Município: FORTALEZA - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0106/2025 celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 12 junho 2025.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023

NUP: 43022.004146/2025-45 - (IG: 1384998000)

I –ESPÉCIE: VIGÉSIMO PRIMEIRO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, CGF sob o no 06.682.066, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rua: Almeida Prado, nº 154, sala 06, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 084/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.004146/2025-45, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº084/2023 , cujo escopo é a Construção de 22 (vinte e duas) Areninhas, tipo II, na Região do Sertão de Crateús, nos municípios de Ararendá, Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril, Santa Quitéria e Crateús, no Estado do Ceará, referente a obra de Código 06502023SOP19 (no Bairro Cidade Nova, no município de Crateús-CE). O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 7.477,21 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), que corresponde a 0,10% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004146/2025-45; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 7.477,21 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); X – DA VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DE JUNHO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023

NUP: 43022.004155/2025-36- (IG: 1384882000) I –ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, CGF sob o no 06.682.066, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rua: Almeida Prado, nº 154, sala 06, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 084/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.004155/2025-36, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº084/2023 , cujo escopo é a Construção de 22 (vinte e duas) Areninhas, tipo II, na Região do Sertão de Crateús, nos municípios de Ararendá, Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril, Santa Quitéria e Crateús, no Estado do Ceará, referente a obra de Código 06502023SOP17 (na localidade de Curral Velho, no município de Crateús-CE). O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 6.242,54 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 0,09% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004155/2025-36; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 6.242,54 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 11 DE JUNHO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº213/2023 NUP: 43022.003231/2025-96 IG: 1384875000 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2023/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada por seu sócio Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o Processo (NUP) nº. 43022.003231/2025-96, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor , na importância de 241.687,76 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) com reflexo financeiro positivo ao Contrato nº213/2023** , no percentual 23,73% (vinte e três vírgula setenta e três por cento) do valor original do contrato, cujo objeto contratual consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva, em prédio do CODE – Complexo de Delegacias Especializadas, Fortaleza/CE; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 241.687,76 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATADA ASSINATURA: 11/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP/CE) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES