DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
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- Informações complementares
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13.1. Dicas para elaboração de projetos para apresentação ao CEDI:
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Clareza e objetividade: Evite textos longos e redundantes.
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Base em dados concretos: Use estatísticas e referências confiáveis.
Viabilidade financeira: O orçamento deve ser detalhado e compatível com as ações propostas.
Impacto social bem definido: Demonstre como o projeto contribui e impacta para a melhoria de vida da pessoa idosa, com base na realidade identificada pelo projeto
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Atenção à documentação: OSCs sem certidões atualizadas podem ser desclassificadas.
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Esse modelo facilita a análise e aprovação pelo Conselho Estadual, garantindo que o projeto tenha mais chances de conseguir a carta de captação de recursos junto às empresas.
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13.2. Fluxo para análise e aprovação de projetos para CCR
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Envio do projeto, documentação e ofício da instituição proponente para o email: [email protected]
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Equipe técnica do CEDI confere as documentações necessárias;
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Equipe do CEDI distribui o projeto para análise de, no mínimo, dois conselheiros da Comissão de Análise de Projetos;
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Os conselheiros fazem a análise e na reunião mensal da Comissão, fazem a relatoria dessa análise dando um parecer se: a)FAVORÁVEL PARA DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA; b) DESFAVORÁVEL; c) FAVORÁVEL, MAS CONDICIONADO A ALTERAÇÕES/AJUSTES. Após a apresentação os demais membros votam se o projeto será ou não encaminhado para apreciação na Reunião Ordinária do Conselho para análise final; - Caso a comissão perceba que o projeto necessita de alterações ou ajustes este será reenviado para a OSC que deverá reencaminhá-lo para o e-mail: [email protected]
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Apresentação e votação na reunião ordinária do CEDI, pela aprovação ou não de CCR para o projeto
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDI/CE
Fortaleza, 04 de junho de 2025.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.004257/2025-20, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 20 de janeiro de 2025, do Ato datado de 08 de outubro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro de 2024 que autorizou a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS-UNISINOS, a servidora SUIANE COSTA ALVES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 4791661-5, lotada na CÉLULA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, no Município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 22001.058427/2025-96 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Iniciante I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o(a) servidor(a) ANA MONICA BARBOSA BARROS , N°0943951X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 17 de setembro de 1998. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.066403/2025-19, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARIA MAGNOLIA BARROS GONDIM , matrícula n° 48264328, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 07 de Abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.068913/2025-12, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor EDVAN SIEBRA MOURA , matrícula n° 48264395, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 11 de Abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.033410/2025-26, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARIA VANDA MORENO TORRES , matrícula n° 30608720, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 25 de Janeiro de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO