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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 58

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

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inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0396-84 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº 22001.048244/2025-62 e a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BEBERIBE - COOPAFBE , situado à AC RR Lagoa Funda, s/n, Sucatinga, no município de Beberibe, CEP: 62.840-000 inscrita no CNPJ sob n.º 51.890.164/0001-72 , publicado no DOE, de 12 de junho de 2025, página 27, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 12 de junho de 2025, página 23. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.071541/2025-10 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.071541/2025-10 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL MURILO SERPA, estabelecida à Rua Anastácio Barroso Valente, nº 318, Bairro Cruzeiro, Município de Itapipoca-CE, CEP 62.503-190 Telefone (88) 3631–2566, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0037-36, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.071541/2025-10 e a empresa ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO GUARIBUNA , situado na Sitio Guaribuna, Zona Rural, n.° S/N, município de Uruburetama/CE, CEP 62.650-000 inscrita no CNPJ sob n.° 51.066.624/0001-42 , publicado no DOE, de 11 de junho de 2025, página 43, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 11 de junho de 2025, página 64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 011 de 16 de janeiro de 2024, que publicou o Ato governamental que reconheceu o exercício funcional sob carga horária de 20 horas semanais, exercida pela servidora IRISMAR FERNANDES MELO, matrícula 07533314, desde 01 de outubro de 1993. ONDE SE LÊ: IRISMAR FERNANDES DE MELO LEIA-SE: IRISMAR FERNANDES MELO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO ESPORTE

TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE

  1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE FORTALEZA; CNPJ: 10.744.098/0001-26; Nome do Projeto: PROGESP - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DO ESPORTE CEARENSE ; Nº de Processo: 09652817/2022; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE

  1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS ; CNPJ Nº: 73.759.185/0001-96; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO CEARENSE JBS DE ATLETISMO; CNPJ: 24.467.692/0001-40; Nome do Projeto: JBS ATLETISMO PARA TODOS – ANO III ; Nº de Processo: 11414990/2019; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE


TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE

  1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: CLARO S/A , CNPJ Nº: 40.432.544/0161-40; 3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO SAQUE DE OURO; CNPJ: 11.045.949/0001/24; Nome do Projeto: CIRCUITO SOLAR DE BEACH SPORT ; Nº de Processo: 124/SLIEC- V EDITAL; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 12 de junho de 2025. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA CONAT Nº03/2025 O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º e 102 da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, bem como o disposto art. 137 do Decreto nº 35.010, de 16 de novembro de 2022; CONSIDERANDO o extravio do Processo Administrativo Tributário - PAT nº 1/1582/2019 - Auto de Infração nº 201819669, de interesse da EMPRESA Magazine Luiza S/A; CONSIDERANDO a necessidade de reconstituir os autos do referido processo para garantir a continuidade da análise, a preservação de direitos, o cumprimento das finalidades administrativas e a apuração de eventuais responsabilidades; CONSIDERANDO a importância de designar servidor para conduzir os trabalhos de reconstrução do processo extraviado, conferindo-lhe os meios necessários para tal fim; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA FIGUEIREDO PORTO , matrícula nº 106643-1-4, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, para conduzir os trabalhos de reconstituição do PAT nº 1/1582/2019 – Auto de Infração nº 201819669. Parágrafo único. Os trabalhos de reconstrução deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, bem como as normativas internas aplicáveis e a legislação vigente. Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do termo circunstanciado, acompanhado dos autos reconstituídos, é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. §1º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da servidora designada e prévia autorização desta Presidência. §2º Na hipótese de prorrogação, deverá ser elaborado relatório parcial descrevendo os atos já praticados e as pendências existentes. Art. 3º Para a consecução dos trabalhos, a servidora designada poderá: I - requisitar cópias de documentos, informações e providências necessárias a órgãos internos, externos e aos interessados; II - coletar depoimentos e tomar termos de declaração das partes interessadas e de terceiros que possam contribuir para a reconstituição dos autos, se necessário e pertinente; III - realizar diligências e vistorias, quando aplicável; IV - elaborar termo de abertura e encerramento dos trabalhos de reconstituição; V - adotar todas as demais providências cabíveis e legais para a fiel reconstituição dos autos. Art. 4º Os autos reconstituídos deverão ser devidamente numerados, rubricados e compostos por cópias de documentos, que terão o mesmo valor jurídico dos originais, para todos os efeitos legais. Art. 5º Ao término dos trabalhos, a servidora deverá apresentar termo circunstanciado detalhado, contendo: I – a descrição das providências adotadas; II – a relação dos documentos obtidos e inseridos; III – as justificativas sobre eventuais documentos não localizados; IV – a indicação das medidas que, porventura, restem pendentes. Parágrafo único. O termo circunstanciado e os autos reconstituídos serão submetidos à Presidência do Conat para homologação, antes da retomada regular do trâmite processual. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 3 de junho de 2025.

Victor Hugo Cabral de Morais Junior

PRESIDENTE DO CONAT