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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 61

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025 61

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº102/2025, DATADO DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.507.391-6 SHAYANE TEOTONIO SILVINO PEREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº148/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS – CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte SABGOLD DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , CGF: 06.233.042-0 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2025.20760.CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 4 de junho de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2022 (SACC 1209798 PRÉ-RESERVA 1381361)

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 019/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ: 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Bairro Centro, Eusébio-Ce, CEP: 61.760-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.092536/2025-28, Art. 57, inciso Il, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Item 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº019/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do aditivo importa na quantia de R$ 6.904.171,77 (seis milhões, novecentos e quatro mil, cento e setenta e um reais e setenta e sete centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$ 575.347,65 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 019/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/06/2025 a 01/06/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28 de Maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Orlando Braga de Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2023 (SACC: 1274547 – PRÉ RESERVA: 1379898)

ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2023; CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; CONTRATADA: ARFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS LTDA , CNPJ: 16.368.418/0001-96; ENDEREÇO: Rua Desembargador José Gil de Carvalho, n° 170, sala 01, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-270; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.092629/2025-52; Art. 58, inciso I, c/c Art. 65, caput, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993; Cláusula quinta e oitava do instrumento contratual. FORO: Comarca de Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA, RENOVAR e REAJUSTAR o valor do Contrato nº024/2023 ; VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 625.194,14 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a: R$ 592.729,23 (quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 32.464,91 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), relativos ao reajustamento do preço do contrato. DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 024/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 08/06/2025 a 07/06/2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 28 de maio de 2025; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Eduardo Ellery de Morais, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


NORMA DE EXECUÇÃO Nº04 , de 10 de junho de 2025.

ALTERA A NORMA DE EXECUÇÃO Nº01, DE 08 DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), NOS CASOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO REFERIDO IMPOSTO RELATIVAMENTE À DOAÇÃO INDICADA EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ENVIADA À SEFAZ PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ajuste necessário ao fluxo de tramitação e prazo para cumprimento do efetivo encaminhamento aos setores competentes das informações compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com esta Secretaria da Fazenda; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a linguagem escrita das notificações emitidas aos contribuintes mais simples e acessível, de forma a melhorar o entendimento e acesso da população aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1.º A Norma de Execução n.º 01, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2.º, com nova redação do caput:

“Art. 2.º Após o recebimento de informações compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Coordenadoria de Arrecadação (COART) terá o prazo de até 90 (noventa) dias para encaminhar os dados pertinentes à Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE), a qual ficará responsável pelo repasse às Células de Execução da Administração Tributária (CEXATs).

(...)” (NR)

II - o art. 3.º, com nova redação do inciso III:

“Art. 3.º (...)

(...)

III - a observação de que o não recolhimento ou não impugnação do lançamento no prazo legal implica na remessa dos autos para inscrição na Dívida Ativa do Estado, independente de nova notificação, conforme modelo contido no Anexo I desta Norma de Execução, de acordo com o art. 40 do Decreto n.º 32.082, de 2016.

(...)” (NR)

III - o art. 5.º, com nova redação:

“Art. 5.º Após o transcurso de 30 (trinta) dias da inadimplência do sujeito passivo, sem que haja o efetivo recolhimento, a impugnação ou o retorno da notificação não entregue pelo serviço postal, os autos deverão ser remetidos diretamente para inscrição na Dívida Ativa do Estado, independente da lavratura de auto de infração” (NR)

IV - o Anexo I, com nova redação:

ANEXO I DA NORMA DE EXECUÇÃO Nº01/2025

NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) DOADOR: ___ / CPF: __ DONATÁRIO: ___/ CPF: __ ENDEREÇO: ___