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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 36

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

156

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO NUP: 10021.007223/2025-16

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de paga r ao 2° Tenente QOABM ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO , Matrícula Funcional nº 108.873-1-3, a dívida no valor de R$ 1.652,21 ( Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 14/11/2024 a 31/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 088, de Maio de 2025, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº108/2025 O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, resolve AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora BARBARA SILVA LUCIANO DE LUCENA , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula: 300.334.2-6, lotada nesta PEFOCE, a importância de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), relativa à natureza de despesa: 339030 – para aquisição de materiais diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, conforme Art. 3º do Decreto Estadual 22.448/93, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº150/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme Decreto Estadual nº 36489, de 31 de março de 2025, que altera a estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará, resolve promover a lotação dos SERVIDORES elencados no anexo único desta portaria na Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús, a partir de 01 de abril de 2025. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº150/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO MATRÍCULA
FABRICIO ANDRADE VIEIRA MOREIRA MEDICO PERITO LEGISTA 3003398-1
LEANDRO DINIZ DA SILVA MEDICO PERITO LEGISTA 3003374-4
RENAN TEIXEIRA LOBO MEDICO PERITO LEGISTA 3003245-4
JOÃO NORIVAL LIMA JUNIOR MEDICO PERITO LEGISTA 3000155-9
CIANDRA TAUIL VITORINO SOARES MEDICO PERITO LEGISTA 3000006-4
RODRIGO CAMPOS SALES PIMENTEL MEDICO PERITO LEGISTA 3003310-8
FRANCISCO STANLEY DAMAS NAPOLEAO MEDICO PERITO LEGISTA 3003253-5
CARLOS EDUARDO BARBOSA PERITO CRIMINAL 3003279-9
CALIL NUNES SOUZA PERITO CRIMINAL 3000096-X
FRANCISCO ANDERSON FARIAS MACIEL PERITO CRIMINAL 3003301-9
LUIS FELIPE LEAL ALVES PERITO CRIMINAL 3003324-8
MILTON LEON REBOUÇAS BEZERRA PERITO CRIMINAL 3000008-0
VINICIUS GABRIEL FÉLIX BARBOSA PERITO CRIMINAL 3003291-8
VICTOR SOARES GUALBERTO PERITO CRIMINAL 3003269-1
MISHELLE BLANDINA MOREIRA MOTA REIS AUXILIAR DE PERÍCIA 3000143-5
RAIMUNDO ALEXANDRE BARBOSA AUXILIAR DE PERÍCIA 0001881-3
ROBERTO FERNANDES FARIAS AUXILIAR DE PERÍCIA 3003368-X
TXILIÁ DOMINIQUE COUTO SÁ BANDEIRA DE MELO AUXILIAR DE PERÍCIA 3003365-5

PORTARIA Nº154/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme Decreto Estadual nº 36489, de 31 de março de 2025, que altera a estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará, resolve promover a lotação dos SERVIDORES elencados no anexo único desta portaria na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim, a partir de 01 de abril de 2025. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº154/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO MATRÍCULA
DANIEL DE QUEIROZ CHAVES MEDICO PERITO LEGISTA 3001541-X
DIOGO NAZARÉ DOS SANTOS MEDICO PERITO LEGISTA 3003311-6
BEATRIZ BEZERRA DE MENEZES SERPA MAIA MEDICO PERITO LEGISTA 3003312-4
IDÁLIA LUZIA FORTALEZA CHAVES MARTINS MEDICO PERITO LEGISTA 3003387-6
GESKA APARECIDA OLIVEIRA DE LIMA MEDICO PERITO LEGISTA 3003364-7
JOSE LINDEMBERG DA COSTA LIMA FILHO MEDICO PERITO LEGISTA 3003404-X
TINO MIRO AURÉLIO MARQUES MEDICO PERITO LEGISTA 3003258-6
ÁLVARO NEUTON DE ARAÚJO SILVA PERITO CRIMINAL 3002071-5
BRENO SIMONETTI PORTELLA PERITO CRIMINAL 3003420-1
ÉDULY DE LIMA PINHEIRO PERITO CRIMINAL 3003302-7
HERBERT LUÍS COSTA DE ANDRADE PERITO CRIMINAL 0001431-1