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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 37

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

157

NOME CARGO MATRÍCULA
JOSÉ NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS PERITO CRIMINAL 3000112-5
JOAQUIM URÇULINO MELO NETO PERITO CRIMINAL ADJUNTO 1087131-X
LUIS FERNANDO CHAVES SILVA PERITO CRIMINAL 3003338-8
FRANCISCA RAQUEL PINHEIRO AUXILIAR DE PERÍCIA 3002121-5
JOÃO FERREIRA DE SIQUEIRA FILHO AUXILIAR DE PERÍCIA 3001681-5
LUIS IARLEY BERNARDO DE MOURA AUXILIAR DE PERÍCIA 3003359-0
MAXWELL LIMA DE SALES AUXILIAR DE PERÍCIA 1689941-0
RAIMUNDO NONATO COSTA BATALHA AUXILIAR DE PERÍCIA 3003305-1
TIAGO DE MOURA AUXILIAR DE PERÍCIA 3003344-2

ADVERTÊNCIA

PROCESSO Nº: 10011000230/2025-60 EMPRESA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., CNPJ nº 09.019.150/0001-11 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 2024_001_0708 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo destinado à apuração de descumprimento contratual por parte da empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA., em razão da execução inadequada dos serviços previstos contratualmente; CONSIDERANDO que a contratada foi regularmente notificada acerca do descumprimento de cláusulas contratuais e apresentou manifestação nos autos; CONSIDERANDO que o processo conta com relatório da fiscalização contratual e parecer jurídico da assessoria competente; CONSIDERANDO que restou caracterizada infração contratual relacionada à má execução dos serviços de mão de obra terceirizada, nos termos do Contrato Administrativo nº 2024_001_0708; CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização da execução contratual e, em caso de descumprimento, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, notadamente o art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA à empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA., CNPJ nº 09.019.150/0001-11, por descumprimento das cláusulas avençadas no Contrato Administrativo nº 2024_001_0708. PARC com base no Decreto Estadual nº 36.328/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808 – IG: 1384515000

I - ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1808; Nos termos que constam no Processo nº 10011.003145/202553; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1808 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Motorista do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro CE000510/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 15.078,40 (Quinze mil, setenta e oito reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009 – IG: 1383927000

I - ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1009; Nos termos que constam no Processo nº 10011.003252/2025-81; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1009 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Informática do Núcleo Regional de Itapipoca, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registro CE000546/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 7.280,04 (Sete mil, duzentos e oitenta reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_2008 – IG: 1384403000

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185 - Cristo Rei, Curitiba – PR, Cep: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2024_001_2008, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, e legislação pertinente, bem como pelos art. 106 e 107 c/c o art. 94 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO , por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2024_001_2008 , referente a Contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 24 de agosto de 2025 até 23 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2024_001_2008; XII - DATA: 09/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE e Hugo Henrique Aurélio de Lima – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº827/2025 NUP 10041.002933/2025-75 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO DE FAMILIARIZAÇÃO DA AERONAVE EC 130B4 E MOTOR