Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2025 · pág. 44

DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025

164

ORD. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO CRIMINAL CLASSE C H/A 9 Perícia em Local de Incêndio 18 10 Prova Pericial e a Atividade do Perito Criminal 18 TOTAL 138

TOTAL

Modalidade de Ensino: Ead, via Moodle. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) Fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares. A disciplina de Análise de Ocorrências Forenses será constituída por uma tarefa (estudo de caso). A média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE – Ambiente Virtual Conecta.Aesp

  1. Os casos omissos serão resolvidos pelas Célula de Formação de Perícia – CEFP, Célula de Apoio Acadêmico de Perícia - CEAAP e Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de junho de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº38/2025_COPEI - NUP Nº10041.002786/2025-33 CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA VIII - 2025

Finalidade: Incrementar o trabalho dos profissionais de segurança pública com o ensino básico da utilização de “drones.” Desenvolvimento do Curso: 11/06/2025 a 18/06/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE – TURMA VIII - 2025 H/A
1 História dos Drones 3
2 Legislação aplicada ao uso dos Drones 6
3 Segurança de voo 10
4 Visita técnica 5
5 Manutenção Básica 8
6 Operação com uso de Drones 10
7 Introdução a fotografia aérea e imagem com Drones 10
TOTAL 52

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Drones Corpo de Instrução
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 19/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97 ; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/ CE, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima primeira do contrato de gestão nº 19/2023, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelos artigos 57, § 1°, I, e 65, I, “a”, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: a) Prorrogar a vigência do contrato até 30 de julho de 2025. b) Realizar a repactuação do contrato com a finalidade de proceder o ajuste de meta dos indicadores, em conformidade com o plano de trabalho, em anexo; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato até 30 de julho de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 09 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT.

Rodrigo Arruda

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, neste ato representado pelo Secretário do Trabalho, Vladyson da Silva Viana; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: PRIORIDADE SEGURANÇA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.343.328/0001-86, representada neste ato pela Sra. Izamare de Moura Ferreira; V - ENDEREÇO: Rua São Raimundo, Nº. 1718, quadra 003, L012, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-185; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art. 135, da lei Federal n°14.133/2021 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de VIGILÂNCIA da Secretaria do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$16.434,24 (Dezesseis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 09 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana SECRETARIA DO TRABALHO e Izamare de Moura Ferreira PRIORIDADE SEGURANÇA LTDA. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO