DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025 7
I – Manutenções preventivas ou corretivas nas instalações;
II – Eventos oficiais do Governo do Estado do Ceará que demandem o uso exclusivo ou restrito das áreas do Palácio da Abolição; III – Necessidade de garantir a segurança do público, do acervo ou das autoridades;
IV – Situações de força maior ou caso fortuito que comprometam a integridade do espaço ou a segurança dos visitantes.
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§ 3º As suspensões e alterações de horário serão comunicadas com a máxima antecedência possível por meio dos canais oficiais da Casa Civil, da
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Secretaria da Cultura e da Galeria da Liberdade.
CAPÍTULO II
DO ACESSO E PERMANÊNCIA DE VISITANTES
Art. 3º O acesso e a permanência de visitantes na Galeria da Liberdade serão regidos pelas seguintes normas:
- I - O acesso de visitantes será feito exclusivamente pela Avenida Barão de Studart, 505 - Meireles.
II - Poderá ser exigida a apresentação de documento de identificação com foto.
III - Os visitantes e seus pertences estarão sujeitos a procedimentos de inspeção e controle de acesso, incluindo detectores de metais e revista visual, conforme protocolos de segurança do Palácio da Abolição.
IV - Bolsas, mochilas e volumes de grande porte deverão ser depositados em guarda-volumes, se disponível, ou não serão permitidos no interior da galeria, a critério da segurança.
V - É vedado o acesso à galeria com trajes de banho.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A realização de eventos que demandem o uso da escadaria do Palácio da Abolição dependerá de autorização prévia da Secretaria da Cultura e comunicação antecipada à Casa Militar.
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§ 1º O protocolo de solicitação para a realização de tais eventos, deverá ser formalizada por escrito.
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§ 2º A análise e deliberação sobre as solicitações de eventos mencionadas no caput deste artigo ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
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a partir da data do protocolo da solicitação.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará.
§ 1º A Casa Civil poderá expedir normas complementares a esta Portaria, visando ao aprimoramento da gestão e do funcionamento da Galeria da Liberdade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, na data de sua assinatura eletrônica.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC Nº467/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº467/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
| CARGO | DI | ÁRIAS | AJUDA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRESC. (%) | TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| ANT. REGINALDO PEREIRA ALVES FILHO |
SD PM | II | 19/05/25 a 21/05/25 |
Fortaleza-CE / Rio de Janeiro-RJ / Fortaleza-CE |
2 e 1/2 | 371,98 | 50% | 1.394,93 | 371,98 | 4.875,41 | 6.642,32 |
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº468/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 05 (cinco) e ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , ao MILITAR** Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº468/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
| CARGO | DI | ÁRIAS | AJUDA | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO QUANT. |
VALOR | ACRESC. (%) | TOTAL | DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| LEONARDO PESSOA LESSA |
CB PM | II | 19/05/25 a 21/05/25 |
Fortaleza-CE / Rio de Janeiro-RJ / São Paulo - SP 3 |
371,98 | 50% | 1.673,91 | 371,98 | 5.408,48 | 9.221,28 |
| 21/05/2025 a 24/05/2025 |
São Paulo – SP / Fortaleza-CE 2 e 1/2 |
371,98 | 50% | 1.394,93 | 371,98 |
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº471/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº471/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Eliesio Alves Da Silva | ST PM | 3000078-1 | II | 28/05/25 a | A serviço da Casa Militar no | 2 e 1/2 | 137,78 | ** | 344,45 |
| Marcio Oliveira Da Silva | 1º SGT PM | 7999031-0 | 30/05/25 | município de Caridade |
CE | 137,78 | |||
| Jose Carlos Ferreira Augustinho Filho | 2º SGT PM | 7998451-5 | 137,78 | 344,45 | |||||
| Clebio Dantas Pereira Filho | 3º SGT PM | 3000225-3 | 137,78 | 344,45 |
PORTARIA COAFI CC Nº472/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTÔNIO MARCOS COELHO DE SOUZA , ocupante da graduação ST