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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 7

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025 7

I – Manutenções preventivas ou corretivas nas instalações;

II – Eventos oficiais do Governo do Estado do Ceará que demandem o uso exclusivo ou restrito das áreas do Palácio da Abolição; III – Necessidade de garantir a segurança do público, do acervo ou das autoridades;

IV – Situações de força maior ou caso fortuito que comprometam a integridade do espaço ou a segurança dos visitantes.

CAPÍTULO II

DO ACESSO E PERMANÊNCIA DE VISITANTES

Art. 3º O acesso e a permanência de visitantes na Galeria da Liberdade serão regidos pelas seguintes normas:

II - Poderá ser exigida a apresentação de documento de identificação com foto.

III - Os visitantes e seus pertences estarão sujeitos a procedimentos de inspeção e controle de acesso, incluindo detectores de metais e revista visual, conforme protocolos de segurança do Palácio da Abolição.

IV - Bolsas, mochilas e volumes de grande porte deverão ser depositados em guarda-volumes, se disponível, ou não serão permitidos no interior da galeria, a critério da segurança.

V - É vedado o acesso à galeria com trajes de banho.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º A realização de eventos que demandem o uso da escadaria do Palácio da Abolição dependerá de autorização prévia da Secretaria da Cultura e comunicação antecipada à Casa Militar.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará.

§ 1º A Casa Civil poderá expedir normas complementares a esta Portaria, visando ao aprimoramento da gestão e do funcionamento da Galeria da Liberdade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, na data de sua assinatura eletrônica.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº467/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº467/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025

CARGO DI ÁRIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
ANT. REGINALDO
PEREIRA ALVES FILHO
SD PM II 19/05/25 a
21/05/25
Fortaleza-CE / Rio de
Janeiro-RJ / Fortaleza-CE
2 e 1/2 371,98 50% 1.394,93 371,98 4.875,41 6.642,32

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº468/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 05 (cinco) e ½ (meia) diárias, com passagens aéreas e ajuda de custo , ao MILITAR** Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº468/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025

CARGO DI ÁRIAS AJUDA
NOME OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
QUANT.
VALOR ACRESC. (%) TOTAL DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
LEONARDO
PESSOA LESSA
CB PM II 19/05/25 a
21/05/25
Fortaleza-CE / Rio de
Janeiro-RJ / São Paulo - SP
3
371,98 50% 1.673,91 371,98 5.408,48 9.221,28
21/05/2025 a
24/05/2025
São Paulo – SP /
Fortaleza-CE
2 e 1/2
371,98 50% 1.394,93 371,98

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº471/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº471/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Eliesio Alves Da Silva ST PM 3000078-1 II 28/05/25 a A serviço da Casa Militar no 2 e 1/2 137,78 ** 344,45
Marcio Oliveira Da Silva 1º SGT PM 7999031-0 30/05/25
município de Caridade
CE 137,78
Jose Carlos Ferreira Augustinho Filho 2º SGT PM 7998451-5 137,78 344,45
Clebio Dantas Pereira Filho 3º SGT PM 3000225-3 137,78 344,45

PORTARIA COAFI CC Nº472/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTÔNIO MARCOS COELHO DE SOUZA , ocupante da graduação ST