DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
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realizadas em 29 de maio de 2025 e seguro viagem no valor de R$ 175,07 (cento e setenta e cinco reais e sete centavos), as cotações para o seguro viagem foram realizadas em 03 de junho de 2025 conforme previsto no Decreto Estadual n.º 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR o servidor FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , matrícula nº 800085.0-1, ocupante do cargo de Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, na data de 03 de junho do ano corrente, o propósito da presente viagem será: Análises, Debates e Proposições acerca da Minuta do Manual de Submissão de Projetos em CZPE, utilizando-se como base o disposto no Anexo III da Resolução nº 29 do CZPE, de 04 de agosto de 2021., concedendo-lhe ½ (meia diária) no valor unitário de R$220,45 (Duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$330,68 (Trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$440,90 (Quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), e passagem aérea mais taxa de embarque e de serviço, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$4.648,56 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$5.420,14 (Cinco mil, quatrocentos e vinte reais e quatorze centavos), de acordo com o art.1°, art.2°, art.4º e seu §2º e §4º; II, IV, art.12 e seu §2º, art. 16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 02 de junho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000636/2025-62, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO , matrícula nº 30000587 ocupante do cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, a viajar à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 10 a 12 de junho de 2025, com objetivo de participar no evento H2 Hydrogem Expo, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescido de 50%(cinquenta por cento) mais 1(uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), totalizando R$ 2.094,27 (dois mil e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 5.323,56 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 7.417,83 (sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único deste Ato, lotados na CIOPAER da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a viajarem para a cidade de Donauwörth-Alemanha, no período de 06 a 14 de junho do ano em curso, com a finalidade de participarem do treinamento em simulador de voo do modelo H135 T3H Helionix, a ser realizado na Airbus Academy, conforme o NUP 10001.007669/2025-32 e NUP 10001.008442/2025-12, concedendo-lhes diárias, no valor unitário de R$ 2.238,97 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme cálculos efetuados com base na cotação do euro do dia 05/06/2025, de acordo com o artigo 1º; §1º do artigo 2º; inciso III do §2º do artigo 4º; §2º do art. 12º; art 21°, classe II; do anexo II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 05 DE JUNHO DE 2025
| DIÁRI | AS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ã | Í | Í | |||||||
| NOME | CARGO/FUNÇO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
| ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA |
Tenente Coronel PM | 151.344-1-0 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| PAULO CAPELO FONTELES | Tenente Coronel PM | 108.106-1-2 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| FABIANO LEITE DE ANDRADE |
Tenente Coronel PM | 125.197-1-0 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| MARIVALDO BARRETO DE SOUZA |
Tenente Coronel PM | 124.682-1-0 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| STEICI WANDREY E SILVA ALENCAR |
Tenente Coronel PM | 126.446-1-2 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| ANTONIO LINCOLN ARAUJO BATISTA |
Tenente Coronel PM | 151.836-1-6 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| LIVIA MARINHO DE CARVALHO GALVÃO |
Major PM | 151.841-1-6 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| MICHAEL GOMES LESSA | Delegado de Polícia Civil |
301.127-1-7 | II | 06/06 à 14/06/2025 |
Fortaleza-CE / Donauworth- Alemanha / Fortaleza-CE |
9 (nove) e meia | 2.238,97 | 2.238,97 | 12.314,33 |
| TOTAL | 98.514,64 |
PORTARIA CC Nº029/2025.
REGULAMENTAMENTA AS NORMAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE VISITANTES, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA GALERIA DA LIBERDADE VINCULADA AO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.710, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.677, de 18 de junho de 2025, que cria a Galeria da Liberdade, vinculado à estrutura arquitetônica do Palácio da Abolição do Governo do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras para o adequado funcionamento de espaços culturais públicos situados em sede de governo estadual,RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta as normas de acesso e permanência de visitantes, horário de funcionamento da Galeria da Liberdade vinculada à estrutura arquitetônica do Palácio da Abolição do Governo do Estado, espaço cultural que funcionará sob a cooperação institucional entre a Casa Civil e a Secretaria da Cultura.
§ 1º A Galeria da Liberdade, para os fins desta Portaria, é definida como um espaço cultural público destinado à exposição de obras de arte, documentos históricos e manifestações culturais diversas, com o propósito de promover o acesso à cultura, a educação patrimonial e o intercâmbio artístico e social.
§ 2º O funcionamento da Galeria da Liberdade visa a democratização do acesso aos bens culturais, a valorização do patrimônio artístico e histórico do Estado do Ceará e a integração do Palácio da Abolição com a comunidade. CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º O horário de funcionamento da Galeria da Liberdade para visitação pública será o seguinte:
I – Quarta e quinta: das 10h00min às 18h00min e sexta e sábado: 13h00min às 20h00min. II – Em finais de semana e feriados: dar-se-á nos termos do inciso I deste Artigo.
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§ 1º Em virtude de eventos especiais, exposições temporárias ou programas culturais específicos, os horários de funcionamento poderão ser alterados
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ou estendidos, mediante divulgação pela Secretaria da Cultura, desde que a Casa Civil seja previamente comunicada.
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§ 2º A visitação pública poderá ser temporariamente suspensa, total ou parcialmente, em decorrência de: