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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 37

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR NUP: 31022.000454/2025-12

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais), referente a serviços de avaliação de cursos para o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) , prestados no exercício de 2024, conforme detalhado a seguir:R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) devidos ao Professor John Kledson de Lima Santiago, referentes à avaliação do Curso de Educação Física – Grau Licenciatura, modalidade a distância; R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) destinados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a título de contribuição previdenciária incidente sobre o pagamento. O presente reconhecimento de dívida fundamenta-se no artigo 17 da Resolução COGERF nº 08/2024 e no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, com base nas informações constantes dos autos, sendo a despesa passível de regularização como Despesa de Exercício Anterior (DEA). A dívida decorre de serviço efetivamente prestado no exercício de 2024, para o qual havia dotação orçamentária suficiente, mas que não foi empenhado em época própria. Para fins de transparência e adequada regularização contábil e financeira, informa-se que os valores ora reconhecidos deverão ser quitados aos respectivos credores, observando-se os trâmites legais e orçamentários pertinentes à espécie. O presente Termo encontra-se em consonância com a solicitação formal e a manifestação jurídica apresentadas nos autos do processo acima referido. Sobral-CE, 12 de junho de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

NUP: 31022.000175/2025-59

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), referente aos serviços de avaliação de cursos para o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) , prestados no exercício de 2024, conforme detalhado a seguir: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), relativos à avaliação do Curso de Pedagogia – Grau Licenciatura, nas modalidades presencial e a distância (UAB), realizada pela Profa. Maria Valéria Abreu Pontes; R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), relativos à avaliação do Curso de Administração – Grau Bacharelado, nas modalidades presencial e a distância (UAB), realizada pela Profa. Rogeane Morais Ribeiro; R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), destinados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, correspondentes à contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos acima. O presente reconhecimento de dívida fundamenta-se no artigo 17 da Resolução COGERF nº 08/2024 e no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, com base nas informações constantes dos autos, sendo a despesa passível de regularização como Despesa de Exercício Anterior (DEA). A dívida decorre de serviços efetivamente prestados no exercício de 2024, para os quais havia dotação orçamentária suficiente, mas que não foram empenhados em época própria. Para fins de transparência e adequada regularização contábil e financeira, informa-se que os valores ora reconhecidos deverão ser quitados aos respectivos credores, observando-se os trâmites legais e orçamentários pertinentes à espécie. O presente Termo encontra-se em consonância com a solicitação formal e o parecer jurídico apresentados nos autos do processo acima referido. Sobral-CE, 12 de junho de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque. REITORA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA Nº346/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001098/2025-73, RESOLVE AUTORIZAR TICIANE RODRIGUES NUNES , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30004647, a viajar à cidade de Morada Nova-CE, fazendo o seguinte roteiro: Missão velha-CE/ Morada Nova-CE/Missão velha-CE, no período de 10 a 14 de junho de 2025, com o objetivo de participar como palestrante do evento 82° Festa do Vaqueiro que será realizada pela Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova (AVCMN), concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando uma quantia de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 27 de maio de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

REITOR

*** *** * PORTARIA Nº367/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.001217/2025-98, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE RIDALGO SILVESTRE SOARES , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 3006867X, a viajar** à cidade de Porto Alegre-RS, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/ Porto Alegre-RS/Juazeiro do Norte-CE, no período de 16 a 18 de julho de 2025, com o objetivo de participar do evento I Jornada do Observatório da Fala: bilinguismo, fonologia e sociedade (I JOBS), concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um total de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 325,48 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, totalizando uma quantia de R$ 1.255,43 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 05 de junho de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021

I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO (12º) TERMO ADITIVOAO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, n. 1161, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP 63.105-000; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, 515, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas do inciso II, alínea “d”, e § 8º do Art. 65; Art. 58, I, § 1º da Lei Federal n. 8.666/93e suas alterações posteriores, bem como o Art. 54 da Lei n. 8.666/1993 c/c o Art. 385 da Lei nº10.406/2002; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato n19/2021-ASSEJUR , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Asseio e Conservação–CE000086/2025) e Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (Motorista – CE000510/2025); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após o realinhamento passa de R$ 519.745,58 (quinhentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 551.058,96 (quinhentos e cinquenta e um mil, cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 6.236.946,96 (seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 6.612.707,52 (seis milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o reajuste limitado ao IPCA, em conformidade com a Resolução COGERF nº 05/2018. O valor global do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 375.760,56 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), referente à diferença de repactuação; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será a partir de sua publicação, com efeitos retroativosa 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 10 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Presidente da URCA e MARINALVA LIMA PEREIRA - Representante Legal.

Luiz Marivando Barros

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO