DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025
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de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua publicação até 28 de fevereiro de 2026. VALOR GLOBAL: R$7.004,88 (sete mil e quatro reais e oitenta e oito contavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436. 20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Gustavo Passos Carvalho. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°58 /2025
PROCESSO N° 03852/2025. OBJETO: CURSO “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI Nº 14.133/2021”, a fim de promover capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores desta Casa Legislativa e de entidades parceiras. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de contribuir para a formação de profissionais públicos aptos a gerir, fiscalizar e solucionar problemas em contratos administrativos, promovendo o domínio prático da Lei nº 14.133/2021, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o curso “A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021”. VALOR: R$934,02 (novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000 000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor possui MBA em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa. Além disso, já ministrou capacitação relacionada à temática “Fase Preparatória das Contratações e a Gestão e Fiscalização de Contratos” para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE LAIRLO FONTENELE DOS SANTOS PARA MINISTRAR O CURSO SOBRE “A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – LEI Nº 14.133/2021”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 11 de junho de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°63 /2025
PROCESSO N°03808/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA DOCENTE TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS PARA MINISTRAR O CURSO GESTÃO DE GABINETE E ASSESSORIA POLÍTICO PARLAMENTAR”, destinado a vereadores, assessores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Orós. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de promover e manter atividades voltadas a formação e qualificação de servidores, gestores e da sociedade em geral, através de sua área de Extensão, bem como tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica nº 104/2024, celebrado entre esta Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Orós, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o curso “Gestão de Gabinete e Assessoria Político Parlamentar”. 2.2. Nesse sentido, o curso “Gestão de Gabinete e Assessoria Político Parlamentar” objetiva capacitar parlamentares e assessores para atuarem de forma estratégica e eficiente na gestão de gabinetes políticos, promovendo planejamento, organização e execução das atividades legislativas, administrativas e de comunicação, otimizando a rotina de gabinetes. O curso será ministrado de forma on-line, abordando os fundamentos e a estrutura do Poder Legislativo, a gestão de gabinete e a atuação parlamentar, além de transparência, estratégia política e relacionamento institucional. VALOR: R$ 1.167,48 (mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3 .90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme documentação em anexo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DA DOCENTE TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS PARA MINISTRAR O CURSO GESTÃO DE GABINETE E ASSESSORIA POLÍTICO PARLAMENTAR”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº01413/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2023, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2025, Processo nº 01413/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MEDIANTE CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO VEICULAR (SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, IMPLEMENTOS, FERRAMENTAS E INSUMOS VEICULARES), VISANDO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, 11 — 2° andar — sala 03 — Centro de Apoio II — Alphaville, Santana de Parnaíba-SP, CEP: 06502-160, no que diz respeito ao MAIOR DESCONTO, com o percentual total de 51% (cinquenta e um por cento), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL