DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 021/2025/NUP: 10051.019872/2024-85
PROCESSO Nº: 10051.019872 / 2024-85 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Inês Silveira nº 750, Aningas, Cruz-CE para funcionamento da Unidade Policial de Cruz. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel em Cruz para funcionamento da Unidade Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. Davis de Azevedo Teles, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.05.339036.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato) e legislação pertinente, nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 393/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019872/2024-85, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: DAVIS DE AZEVEDO TELES , inscrito no CPF sob o n° 632.142.453-68, residente e domiciliado na Av. Beira Mar nº 2270, ap 800, Praia de Iracema - Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Célula de Contratos/Coordenadoria de Administração e Finanças e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019872/2024-85. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Policial de Cruz. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 022/2025/NUP: 10051.019864/2024-39
PROCESSO Nº: 10051.019864 / 2024-39 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Pedro Domingos nº 550, Bairro Centro, Irauçuba-CE para funcionamento da Unidade Policial de Irauçuba. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel em Irauçuba para funcionamento da Unidade Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. José Maurício de Castro, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 9.480,00 ( Nove mil, quatrocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.06.339036.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato) e legislação pertinente, nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 392/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019864/2024-39, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO , inscrito no CPF sob n° 110.030.733-87, residente e domiciliado na Rua Pedro Domingues nº 486, Centro, Irauçuba-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Célula de Contratos/Coordenadoria de Administração e Finanças e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019864/2024-39. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Policial de Irauçuba. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1334148/2024 – IG 1382097
I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento I ao Contrato nº 1334148/2024; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: Empresa PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - EPP , CNPJ 18.060.449/0001-00; V - ENDEREÇO: RUA AMADEU FURTADO, nº 588, Parquelândia, Fortaleza, Ceará. 60.450135, Telefone:(85) 98751-5505, email: [email protected]; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Majorar o valor do contrato nº1334148/2024 em 06% (seis por cento) que corresponde a R$ 7.046,40 (sete mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos) passando o valor global de 117.439,02 (cento e dezessete mil quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos), para o valor de R$ 124.485,42 (cento e vinte quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); IX - VALOR MAJORADO: R$ 7.046,40 (sete mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação em DOE; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 12 de junho de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e o Sr. Evandro Barbosa de Sousa, Representante da Contratada.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº123/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor OTACIANO LEANDRO DE CASTRO , ocupante do cargo de 3° Sargento PM, Matrícula: 302.189-1-4, o valor total de R$ 2.560,26 (dois mil quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 22/03/2024 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.064769/2024-71. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº236/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.835-1-7, o valor total de R$ 40.770,86 (quarenta mil setecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), em face a sua promoção a graduação de Subtenente PM na modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 288, de 28 de dezembro de 2021 e por promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 233, de 10 de dezembro de 2024, documentação constante no Processo SUITE nº 10061.067758/2024-42, referente