DOE 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº112 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025
74
| 21. Ficam convocados os candidatos considerad cujos nomes constam da tabela a seguir: |
os aptos no Exame Toxicológico re | alizado em condição sub judice, nã | o desligados por este edital, |
|---|---|---|---|
| PEDIDO NOME |
CARGO | Nº DO PROCESSO JUDICIAL | RESULTADO |
| 20715 Francisco Andre Leite Guimarães |
Socioeducador – Fortaleza | 3039938-66.2024.8.06.0001 | Apto/Sub judice |
| 23022 Paula Priscylla Dias Ferreira Barbosa |
Socioeducador – Fortaleza | 3044814-64.2024.8.06.0001 | Apto/Subjudice |
-
No Anexo Único deste Edital estão as tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos atributos e o mínimo necessário em cada um dos atributos, para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.
-
O candidato convocado para Avaliação Psicológica deverá:
-
a) Chegar com antecedência de 30 minutos com relação ao horário fixado para apresentação de sua turma para efeito de identificação;
-
b) Trazer consigo o documento original de identidade, conforme previsto no subitem 166 do Edital Nº01/2024 – SEAS/SPS.
-
O candidato convocado que não comparecer à 1ª Oportunidade da Avaliação Psicológica perderá esta chance de ser avaliado e sua menção será de inapto temporário.
-
Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização desta Avaliação Psicológica após o início dos trabalhos da Avaliação.
-
Não será aplicada esta Avaliação Psicológica, em nenhuma hipótese, fora do espaço físico, das datas e dos horários estabelecidos em Comunicado da CEV/UECE.
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No dia da realização desta Avaliação Psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.
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É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior da realização de sua avaliação, alimente-se adequadamente, não consuma bebidas alcoólicas e não use nenhum tipo de substância estimulante.
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Não serão fornecidos água e lanche aos candidatos e poderá não haver lanchonete disponível no local de realização das provas, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche e água.
-
Será eliminado da Avaliação Psicológica e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que:
a) Chegar ao local de apresentação para identificação após o início dos trabalhos da avaliação;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
- c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em quaisquer dos testes psicológicos da Avaliação;
e) Desrespeitar membro da equipe de coordenação e de aplicação da Avaliação Psicológica, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária para realização da Avaliação, quer seja no local de sua realização, quer seja em suas imediações;
f) Descumprir qualquer dos dispositivos contidos no Edital Nº01/2024 – SEAS/SPS, deste Edital ou em disposições complementares.
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Se, durante a realização da Avaliação Psicológica, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação dos testes psicológicos de uma ou mais turmas, a CEV/UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.cev.uece.br).
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O cronograma de eventos desta fase, o endereço de realização da Avaliação Psicológica e os dias e horários de apresentação serão disponibilizados em Comunicado publicado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I DO EDITAL Nº16/2025 – SEAS/SPS, DE 10 DE JUNHO 2025
Tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos atributos e o mínimo necessário em cada um dos atributos, para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.
| m cada um dos atributos, para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos ATRIBUTOS PSICOLÓGICOS |
de Socioedu AUSENTE |
cador e Analist DIMINUÍDO |
a Socioeducativ ADEQUADO |
o. BOM |
ELEVADO |
|---|---|---|---|---|---|
| I - Controle Emocional – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer sua capacidade de raciocínio; |
X | ||||
| II – Ansiedade – Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta; |
X | ||||
| III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; |
X | ||||
| IV – Desenvolvimento Cognitivo – Fator G de inteligência Geral, associado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; |
X | ||||
| V – Controle da Agressividade – Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando esta energia à realização de atividades benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; |
X | ||||
| VI - Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; |
X | ||||
| VII – Relacionamento Interpessoal – Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros; |
X | ||||
| VIII – Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica; |
X | ||||
| IX – Disposição para o Trabalho – Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; |
X | ||||
| X – Flexibilidade de Conduta – Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente,de acordo com as exigências de cada situação emque estiver inserido. |
X |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022
IG 1171580000
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL (SAAE/SOBRAL) , inscrito no CNPJ sob o nº07.817.778/0001-37, com sede na Rua Doutor Monte, 563, Centro, 62011-200, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666/1993, e suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº142/2025 - ASJUR/ SEAS, e nos termos do processo em epígrafe. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato em referência . VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, renovam-se os créditos orçamentários, correspondente ao valor mensal estimado em R$ 51.589,19 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), perfazendo o valor global de R$ 619.070,23 (seiscentos e dezenove mil, setenta reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº025/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de junho de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9893 - 47100004.08.243.163.20752.11.339039.01.500910000 0.0 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº025/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; José Oswaldo Soares Balreira Júnior - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral; Jean Marçal Lima Cunha – Gestor do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE