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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 3

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

67

PORTARIA COADM NÚMERO: 231/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
ANTONIO ELDER MONTEIRO DE SALES FORTALEZA TAUA
22000112156316/K020 16/06/2025 a
18/06/2025
2,5 137,78 0,00 344,45
PARTICIPAR DE FORMAÇÃO - ACOMPANHAR FORMAÇÃO DO maispaic VEICULO SEDUC
FRANCISCA CLAUDEANE MATOS ALVES FORTALEZA TAUA
22000148105319/K020 DAS-2 16/06/2025 a
18/06/2025
2,5 137,78 0,00 344,45
PARTICIPAR DE FORMAÇÃO - ACOMPANHAR FORMAÇÃO DO MAISPAIC VEICULO SEDUC
MARIA FABIANA SKEFF DE PAULA MIRANDA FORTALEZA TAUA
22000112083319/K020 DAS 1 16/06/2025 a
18/06/2025
2,5 137,78 0,00 344,45
PARTICIPAR DE FORMAÇÃO - ACOMPANHAR FORMAÇÃO DO MAISPAIC

VEICULO SEDUC

TOTAL: 1.033,35

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 11 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1422/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.091955/2025-57, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) PAULO VICTOR DE ALBUQUERQUE SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97936897, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 24 de Setembro de 2025 a 31 de Janeiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1441/2025 – GAB. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR O GERENCIAMENTO DE RISCO NO PROCESSO CRÍTICO: COORDENAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO COM E SEM TITULAÇÃO. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII, do art. 3º, da Lei Estadual Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III, do art. 4º, desta mesma Lei, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE CE nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1009/2024 – GAB, que dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos, no âmbito da Secretaria da Educação – SEDUC; CONSIDERANDO os benefícios que a implementação do gerenciamento de risco proporciona para fortalecimento da governança e da integridade, para o atingimento dos resultados organizacionais de forma eficiente, eficaz e efetiva. RESOLVE: Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o gerenciamento de risco no processo crítico selecionado: COORDENAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO COM E SEM TITULAÇÃO. Art. 2º. Designar os SERVIDORES indicados no anexo único desta Portaria para compor o Grupo de trabalho. Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º. O grupo de Execução será responsável por elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Tratamento para implementação do gerenciamento de risco e o subgrupo de Coordenação e apoio será responsável por coordenar e apoiar as atividades do grupo de execução, bem como fornecer informações solicitadas e articular reuniões com grupo, preferencialmente de forma presencial. Art. 4º . O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos no prazo final conforme cronograma. Parágrafo único. O prazo final poderá ser prorrogado uma única vez a pedido das partes envolvidas, por motivos supervenientes. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1441/2025 – GAB

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
MEMBROS
MATRÍCULA
COORDENAÇÃO E APOIO
Olena Marta Bezerra Costa
22000197942730
Alessandra Maria Gomes Parente 22000115890312
Charles Tiago Severo Veras 22000130425618
Isabel Moraes de Brito Xenofonte 014675
Execução
Magno Soares da Mota
22000116090212
André Luiz Farias Alves 22000147967511
Francisco Edilberto Menezes Machado Neto 2200013033731X
João Paulo Benevides Lopes 22000147908817
Adriana Ferreira Mendonça 220001 48107818
Francisco Antônio Taumaturgo de Araújo 2200011379801X
Isabel da Glória Cavalcante Neto 2200011594871X
Cristiani Acioli Cunha Passos 014662

*** *** * PORTARIA Nº1444/2025 –GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.089405/2025-78, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação** por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para