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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 20

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.039288/2025-00

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO VIDAL MALVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140266704, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039288/202500. Tabuleiro do Norte, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.039295/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO VIDAL MALVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140305556, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039295/202501. Tabuleiro do Norte, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.081262/2025-56

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIDNEY FILHO FELIX DE SOUSA , matrícula nº 22200140160418, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081262/2025-56. Itapajé, 14 de maio de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075285/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ERLANDO DOS SANTOS AGUIAR , matrícula nº 22200140376844, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075285/2025-21. Itarema, 05 de maio de 2025. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.075678/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANCHIETA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO SAVIO SOUSA COSTA , matrícula nº 2220014012280X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/04/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075678/2025-35. Maranguape, 05 de maio de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/ CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.077289/2025-44

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURELIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO HERBERT PIMENTEL MONTEIRO , matrícula n° 22200140143505, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077289/202544. Fortaleza, 06 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.080087/2025-80

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONY DE SOUSA SEVERO , matrícula n° 22200140241299, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.080087/2025-80. Fortaleza, 08 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR